
Técnicos e especialistas de instituições de pesquisas e órgãos fiscalizadores que integram o Programa Nacional de Erradicação da Mosca da Carambola participaram na manhã desta quarta-feira, 23 de janeiro, no auditório da Embrapa, de uma reunião técnica com o objetivo de traçar um plano de ação integrado para o combate e erradicação da praga da Mosca da Carambola no Estado do Pará. A reunião de trabalho organizada pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará – Adepará contou com a presença de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Embrapa, Emater, Sindicato dos Produtores Rurais e Agência de Defesa Agropecuária do Amapá agregando especialistas e estruturas para atuarem de forma estratégica no combate da praga no Estado do Pará.
O plano de ação para erradicar a presença da Mosca da Carambola no Pará é tema prioritário da atual gestão da Adepará para garantir a segurança da atividade agropecuária e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado. "O plano de ação da nova gestão pretende integrar os órgãos envolvidos, e os técnicos da Adepará para uma maior eficácia e nos resultados dos trabalhos realizados, avançando na produção do conhecimento e na solução para atender a meta no combate à Mosca da Carambola", declara Lucivaldo Lima, diretor-geral da Adepará.
Durante a reunião técnica, foram analisadas a situação da defesa agropecuária no Pará, as diretrizes adotadas para atender às determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no combate à praga, e o trabalho da Adepará no Programa Nacional de Erradicação da Mosca da Carambola, e suas ações de contenção, monitoramento, trânsito agropecuário e educação sanitária previstas para o Estado do Pará. A coordenadora do programa nacional de erradicação da Mosca da Carambola do Mapa, Maria Julia Godoy participou da reunião que fez uma análise da situação, cenário para fortalecer o programa. “A discussão de hoje é importante principalmente, porque existe restrições para a exportação de frutos de áreas atingidas pela Mosca da Carambola, com a integração dos órgãos envolvidos no combate iremos fortalecer o polo citrícola paraense, que almeja exportar para Europa, e outros estados do Brasil”, afirma Maria Júlia Godoy.
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais, Arcídio Ornela Filho, está entusiasmado com a vontade política e com o envolvimento dos órgãos do governo federal e estadual. “A expectativa do segmento é bastante otimista pois pela primeira vez observamos um entendimento do governo em resolver o problema da erradicação da Mosca, as ações são complexas e pela primeira vez observo a boa vontade e o comprometimento no combate e erradicação da praga da Mosca, desta vez as coisas vão acontecer”, declara Arcídio.
Origem da Mosca da Carambola
A Mosca da Carambola entrou no Brasil pelo Estado do Amapá através da Guiana Francesa, atingindo o Estado de Roraima, e hoje também foi detectada nos municípios paraenses de Breves. Melgaço e Almerim. A praga se multiplica rapidamente, pois seu ciclo de reprodução é intenso e pode causar grandes prejuízos econômicos ao estado Pará. A Adepará realiza ações de educação sanitária e fiscalização do comércio de sementes e mudas com a finalidade atestar a qualidade e padrões de sementes e mudas comercializadas no Estado, obedecendo às normas vigentes estabelecidas em Lei.
Confira os frutos hospedeiros da Mosca Carambola, de acordo com a Instrução Normativa nº 38, do Ministério de Agricultura - MAPA: Abiu, Acerola, Ajuru, Ameixa-roxa, Amendoeira, Araçá-boi, Biribá, Caimito, Caju, Carambola, Cutite, Fruta-pão, Goiaba, Goiaba-araçá, Gomuto, Jaca, Jambo rosa, Jambo d´água, Jambo amarelo, Jambo vermelho, Jujuba , Jujuba chinesa, Laranja da terra, Laranja doce, Licania, Limão Cayena, Manga, Muruci, Pimenta de cheiro, Pimenta picante, Pitanga vermelha, Sapotilha, Tangerina, Taperebá, Tomate, Toranja e Bacupari. Quem transportar ou vender frutos hospedeiros das regiões com a presença da mosca carambola poderá sofrer penalidades impostas pela Lei Estadual nº 7.392/2010 que prevê apreensão, destruição e multa.