PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE SUÍDEA - PESS

O Programa Estadual de Sanidade Suídea (PESS) tem por objetivo prevenir, controlar e erradicar doenças infecciosas que afetem o rebanho suídeo do Estado do Pará.  Promovendo a vigilância sanitária e epidemiológica das doenças de suídeos, sobretudo das doenças hemorrágicas como a Peste Suína Clássica (PSC) e Peste Suína Africana (PSA), além da Síndrome Respiratória e Reprodutiva dos Suínos (PRRS). Adicionalmente, o PESS promove vigilância para a Doença de Aujeszky, também conhecida como pseudoraiva importante enfermidade neurológica de suínos, que também pode acometer outras espécies como os bovinos, ovinos, caprinos, caninos e felinos.

 

PAPEL DO PRODUTOR RURAL

 

  • Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto à ADEPARA;
  • Disponibilizar a ADEPARA, sempre que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho;
  • Criar e manter seus animais em condições adequadas de nutrição, manejo e profilaxia de doenças;
  • Comunicar imediatamente à ADEPAA qualquer suspeita de doença no rebanho;
  • Facilitar todas as atividades relacionadas à Legislação Sanitária Federal, Estadual ou Municipal;
  • Não se recomenda a alimentação dos suídeos com restos de comida. Caso seja de extrema necessidade, antes de ser servido, o alimento deve ser fervido por, no mínimo, 60 minutos.
  • Cumprir as normas estabelecidas pelo IBAMA em relação à proteção ambiental.

 

PAPEL DO MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA GRANJA

 

  • Os responsáveis técnicos (médicos veterinários) por estabelecimentos de criação de suídeos devem orientar os produtores a adotarem medidas de prevenção e biossegurança em suas propriedades e a manterem registros atualizados de dados zootécnicos e de produtividade de seus animais;
  • Além disso, estes profissionais devem sempre buscar atualização em relação à legislação sanitária. O RT deve ser o representante do produtor junto ao serviço oficial, notificando as ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos.

 

TRÂNSITO DE SUÍDEOS

 

O trânsito de suídeos, independente do destino e da finalidade, está condicionado à emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas nas legislações vigentes.

 

A critério do Serviço Veterinário Oficial, a emissão da GTA para o trânsito de suídeos poderá ser temporariamente suspensa em determinada região, tendo em vista a gravidade da situação epidemiológica e enquanto houver riscos para disseminação de doenças.

 

Não é permitido a emissão de GTA de Suínos do Estado do Pará para os estados que compõe a área livre de peste suína clássica.

 

 

Legislação Federal:

 

  • PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.358, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - Aprova os procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos, para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário e disciplina o trânsito de reprodutores suínos.

 

 

 

 

 

 

 

 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 - Regulamenta as instituições credenciadas a executar os testes de ensaio imunoenzimático - ELISA para pesquisa de anticorpos para o vírus da peste suína clássica em suídeos, para atendimento de programas de vigilância, conforme legislação vigente.

 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 2016 - Declara como livres de peste suína clássica (PSC) as Unidades Federativas listadas e proibe o ingresso de suínos e material genético suíno nas localidades constantes listadas como livres, quando procedentes de Unidade Federativa não declarada como livre de PSC.

 

 

 

 

 

 

  • PORTARIA Nº 178, DE 2 DE JUNHO DE 2020 - Instituí no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a Equipe Gestora Nacional do Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica - EGN/MAPA, que atuará na implementação de medidas para a erradicação do vírus de peste suína clássica em território nacional.

 

 

 

 

Legislação Estadual:

 

 

  • PORTARIA Nº448/2023 - ADEPARA, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - Aprovar os procedimentos de fortalecimento da fiscalização do fornecimento de resto de alimentos para animais no Estado do Pará, bem como coibir a criação irregular e o uso de qualquer resíduo de origem animal com foco em alimentação de animais de produção de interesse sanitário.

 

 

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