SRBIPA

 

A Gerência de Rastreabilidade e Cadastro Agropecuário (GRCA), é responsável, dentro do âmbito da
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, pela gestão e desenvolvimento
do Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) e do Cadastro Agropecuário. 

 

Barbra Amanda Bezerra Lopes (Gerente)

Contato: (91) 9992-4166

 


email: grca.adepara@gmail.com



John Robert de Castro Almeida (médico veterinário)

número: (91) 9992-4166


email: grca.adepara@gmail.com

 

Rômulo Albuquerque Batista de Lima (assistente administrativo)

número: (91) 9992-4166


email: grca.adepara@gmail.com


 

 

Estagiários:

Elbert Taylor Ramos Pantoja ( Bacharelado em Medicina Veterinária)

 

 

SRBIPA - Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará  

 

Um sistema que responsável pela identificação individual de bovinos e bubalinos no Estado do Pará que permitirá
ao serviço de defesa animal e à sociedade um maior controle e rastreabilidade da produção de bovinos e bubalinos,
promovendo a segurança sanitária do Estado.

 


 

Veja o vídeo  -     Pecuária Sustentável - Rastreabilidade

 

 

O Pará é pioneiro na implantação da rastreabilidade bovina e de búfalos no País. Com o segundo maior rebanho do Brasil, o Estado vem promovendo uma pecuária sustentável com sanidade, transparência e responsabilidade social e ambiental. 

 

 

Decreto Nº 5074/2025

 

 

 

Decreto n. 3533/23 

 

 

Portarias do SRBIPA - Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará  

 

 


 



Operadores da Rastreabilidade - OPR 


São profissionais credenciadas e capacitadas pela Adepará para auxiliar o produtor rural na
identificação individual de bovinos e bubalinos, assegurando o manejo adequado e qualidade
da identificação dos animais.

 

 


Portarias OPR 



Portaria Nº 5095/2024


 

OPR Credenciados

 

Lista de OPRs credenciados 

 

Elementos oficiais de identificação individual - 

 

Portaria Nº 3914/2024 

 

 

Atualização Cadastral 

 

Portaria N° 2229/2025



Portaria N° 3002/2025