ATUALIZAÇÃO - Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves 

Enviado por rosa.cardoso em Sex, 23/05/2025 - 13:25

 

Veterinário manipulando uma ave

 

 

PARÁ: ÁREA LIVRE DE INFLUENZA AVIÁRIA

 

O Pará permanece livre do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). Este status sanitário é resultado de um trabalho contínuo e rigoroso de vigilância e prevenção executado pela ADEPARÁ. A equipe técnica está constantemente em campo, realizando atividades de vigilância ativa em estabelecimentos rurais e granjas avícolas comerciais. O objetivo primordial é prevenir a introdução e a disseminação do vírus em nosso território, protegendo o plantel avícola paraense e garantindo a continuidade da produção. 

 

AÇÕES DE VIGILÂNCIA

 

A partir do alerta sanitário nacional para IAAP, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) intensificou as ações de vigilância nos estabelecimentos rurais e granjas avícolas comerciais, fortalecendo as ações de educação sanitária e o atendimento à notificação e investigação de suspeita de doenças. 

 

A ADEPARÁ também reforçou a vigilância em propriedades localizadas próximo aos Sítios de Aves Migratórias e nas propriedades de subsistência (aves de fundo de quintal). E segue  implementando o Plano de Vigilância de Influenza Aviária e Doença de Newcastle no plantel avícola industrial e de subsistência (estudo epidemiológico que coleta material biológico das aves para pesquisa das duas doenças) e realizando a fiscalização das medidas de biossegurança das granjas avícolas comerciais. 

 

AMOSTRAS ENVIADAS PARA ANÁLISE

 

A ADEPARÁ realizou três procedimentos padrões referentes à investigação clínica e epidemiológica, em propriedades  de subsistência. As amostras foram encaminhadas para o laboratório federal do Mapa e estão em análise. O atendimento a notificações é uma rotina da ADEPARÁ. Qualquer suspeita de doença em aves deve ser imediatamente comunicada à Agência.  A Adepará aguarda o resultado das análises enviadas. 

 

 

RECOMENDAÇÕES

 

A ADEPARÁ recomenda alerta máximo para as medidas de biossegurança, implementação e manutenção das diretrizes da Instrução Normativa nº 56/2007 (que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa) e restrição do fluxo de pessoas alheias à produção nos estabelecimentos avícolas comerciais. 

Recomenda-se ainda que o público em geral não toque ou recolha aves visivelmente doentes nem aves e animais mortos. 



 

NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

A notificação de qualquer caso suspeito de Influenza Aviária é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, de acordo com a Instrução Normativa n° 50/2013 - MAPA. 

 

A notificação de aves com sintomas neurológico ou respiratória compatíveis com Influenza Aviária, acompanhada ou não de mortalidade, deve ser feita imediatamente após o seu conhecimento, principalmente quando houver:

 

* Mortalidade maior ou igual a 10% em até 72 horas em estabelecimentos avícolas industriais (comerciais e reprodução). 

* Mortalidade excepcional (súbita e elevada) em populações de aves de subsistência (fundo de quintal), de exposição, de ornamentação, de companhia ou silvestres.

* Queda súbita igual ou maior a 10% na produção de ovos e aumento de ovos malformados em aves de reprodução ou aves de postura.

 • Sinais respiratórios: tosse, espirros, dificuldade para respirar; 

* Sinais digestivos: diarreia; 

* Sinais nervosos: tremores, falta de coordenação motora; 

* Diminuição da produção de ovos; 

* Edema (inchaço) na cabeça, crista ou pescoço;

 

Também deve-se comunicar aos órgãos ambientais o surgimento de mortalidade excepcional em bandos de animais aquáticos integrantes da cadeia alimentar de aves silvestres. 


 

QUEM PODE NOTIFICAR

 

Qualquer pessoa pode notificar a ADEPARÁ pelo telefone (91) 993922469, e-mail (emergencia.adepara@gmail.com) ou através do acesso ao portal do Sistema Brasileiro de Vigilâncias e Emergências Veterinárias (e-SISBRAVET) pelo link http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet /manterNotificacao!abrirFormInternet.action


 

INFLUENZA AVIÁRIA - Doença infecciosa, causada pelos vírus influenza, que pode infectar aves, mamíferos e, ocasionalmente, humanos. Nas aves, o vírus da gripe aviária é eliminado nas fezes e secreções respiratórias podendo ser transmitido por contato direto com secreções de aves infectadas ou indiretamente por meio de ração e água contaminadas. 

 

CONSUMO - O consumo de carne de frango e ovos cozidos não transmite a gripe aviária. Produtos com inspeção sanitária continuam seguros para consumo. O risco de infecção em humanos é baixo, ocorrendo principalmente em pessoas que têm contato direto com aves doentes (vivas ou mortas).