ATUALIZAÇÃO - Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves
Enviado por
rosa.cardoso
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Sex, 23/05/2025 - 13:25
PARÁ: ÁREA LIVRE DE INFLUENZA AVIÁRIA
O Pará permanece livre do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). Este status sanitário é resultado de um trabalho contínuo e rigoroso de vigilância e prevenção executado pela ADEPARÁ. A equipe técnica está constantemente em campo, realizando atividades de vigilância ativa em estabelecimentos rurais e granjas avícolas comerciais. O objetivo primordial é prevenir a introdução e a disseminação do vírus em nosso território, protegendo o plantel avícola paraense e garantindo a continuidade da produção.
AÇÕES DE VIGILÂNCIA
A partir do alerta sanitário nacional para IAAP, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) intensificou as ações de vigilância nos estabelecimentos rurais e granjas avícolas comerciais, fortalecendo as ações de educação sanitária e o atendimento à notificação e investigação de suspeita de doenças.
A ADEPARÁ também reforçou a vigilância em propriedades localizadas próximo aos Sítios de Aves Migratórias e nas propriedades de subsistência (aves de fundo de quintal). E segue implementando o Plano de Vigilância de Influenza Aviária e Doença de Newcastle no plantel avícola industrial e de subsistência (estudo epidemiológico que coleta material biológico das aves para pesquisa das duas doenças) e realizando a fiscalização das medidas de biossegurança das granjas avícolas comerciais.
AMOSTRAS ENVIADAS PARA ANÁLISE
A ADEPARÁ realizou três procedimentos padrões referentes à investigação clínica e epidemiológica, em propriedades de subsistência. As amostras foram encaminhadas para o laboratório federal do Mapa e estão em análise. O atendimento a notificações é uma rotina da ADEPARÁ. Qualquer suspeita de doença em aves deve ser imediatamente comunicada à Agência. A Adepará aguarda o resultado das análises enviadas.
RECOMENDAÇÕES
A ADEPARÁ recomenda alerta máximo para as medidas de biossegurança, implementação e manutenção das diretrizes da Instrução Normativa nº 56/2007 (que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa) e restrição do fluxo de pessoas alheias à produção nos estabelecimentos avícolas comerciais.
Recomenda-se ainda que o público em geral não toque ou recolha aves visivelmente doentes nem aves e animais mortos.
NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
A notificação de qualquer caso suspeito de Influenza Aviária é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, de acordo com a Instrução Normativa n° 50/2013 - MAPA.
A notificação de aves com sintomas neurológico ou respiratória compatíveis com Influenza Aviária, acompanhada ou não de mortalidade, deve ser feita imediatamente após o seu conhecimento, principalmente quando houver:
* Mortalidade maior ou igual a 10% em até 72 horas em estabelecimentos avícolas industriais (comerciais e reprodução).
* Mortalidade excepcional (súbita e elevada) em populações de aves de subsistência (fundo de quintal), de exposição, de ornamentação, de companhia ou silvestres.
* Queda súbita igual ou maior a 10% na produção de ovos e aumento de ovos malformados em aves de reprodução ou aves de postura.
• Sinais respiratórios: tosse, espirros, dificuldade para respirar;
* Sinais digestivos: diarreia;
* Sinais nervosos: tremores, falta de coordenação motora;
* Diminuição da produção de ovos;
* Edema (inchaço) na cabeça, crista ou pescoço;
Também deve-se comunicar aos órgãos ambientais o surgimento de mortalidade excepcional em bandos de animais aquáticos integrantes da cadeia alimentar de aves silvestres.
QUEM PODE NOTIFICAR
Qualquer pessoa pode notificar a ADEPARÁ pelo telefone (91) 993922469, e-mail (emergencia.adepara@gmail.com) ou através do acesso ao portal do Sistema Brasileiro de Vigilâncias e Emergências Veterinárias (e-SISBRAVET) pelo link http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet /manterNotificacao!abrirFormInternet.action
INFLUENZA AVIÁRIA - Doença infecciosa, causada pelos vírus influenza, que pode infectar aves, mamíferos e, ocasionalmente, humanos. Nas aves, o vírus da gripe aviária é eliminado nas fezes e secreções respiratórias podendo ser transmitido por contato direto com secreções de aves infectadas ou indiretamente por meio de ração e água contaminadas.
CONSUMO - O consumo de carne de frango e ovos cozidos não transmite a gripe aviária. Produtos com inspeção sanitária continuam seguros para consumo. O risco de infecção em humanos é baixo, ocorrendo principalmente em pessoas que têm contato direto com aves doentes (vivas ou mortas).