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Conteúdos

Defesa vegetal - 03/07/2024

  • Descrição:

    GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL - GEDV

    (91) 99306-9318

     

    GERÊNCIA DO PROGRAMA DA MOSCA DAS FRUTAS - GPEMF

    (91) 99392-3014

     

    GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE PRAGAS DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA E QUARENTENÁRIAS - GPPIEQ

    (91) 99392-4245

     

    GERÊNCIA DE AGROTÓXICOS - GEAGRO

    (91) 99215-7921

     

    GERÊNCIA DE SEMENTES E MUDAS - GSM

    (91) 99392-6121

     

    GERÊNCIA DE LABORATÓRIO VEGETAL - LABV

    (91) 98529-8935

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teste - 0224

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Notificação de Doenças - 23/05/2024

Notificação de Doenças - 23/05/2024

  • Descrição:


    Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve informar à Adepará.

    Para os profissionais Médicos Veterinários está previsto na Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”.

    A notificação de suspeitas ou ocorrências de doenças dos animais ao serviço veterinário oficial (SVO) está prevista na Instrução Normativa Nº 50 de 24 de setembro de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Portaria Nº 19 de 04 de fevereiro de 2015.

    • Lista de doenças dos animais terrestres - Instrução Normativa N°50/2013 - Clique para abrir
    • Lista de doenças dos animais aquáticos - Portaria N° 19/2015 - Clique para abrir

    De acordo com a Instrução Normativa n° 50, a notificação é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal e, deve ser comunicada imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.

    A notificação de suspeitas ou casos confirmados de doenças dos animais contribuirá para que o Serviço Veterinário do Estado do Pará possa agir de forma ágil e eficaz na prevenção, controle e erradicação, evitando a disseminação de doenças que podem ocasionar graves consequências para rebanho pecuário paraense, para a saúde pública e causar prejuízos comerciais e econômicos para nosso o nosso estado.

    A notificação de animais doentes pode ser comunicada à Adepará das seguintes formas:

    • Pessoalmente no Escritório da Adepará
    • Via contato telefônico
    • Aplicativo de mensagens
    • E-mail
    • Form-notifica
    • Acessando o e-SISBRAVET:

     

    SISBRAVET

     Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet) é a ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o registro e acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) e tem o objetivo de registrar, consolidar e compartilhar os dados de atendimento a notificações imediatas de ocorrências zoossanitárias.

     

    Clique Aqui para Notificar
     

     

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Sistemas - 23/05/2024

Sistemas - 23/05/2024

Sigeagro - 23/05/2024

GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - 23/05/2024

  • Descrição:

    Gerente: Kelly Ketley Dias de Amorim

    Telefone: (91) 98494-2988

    E-mail: gcontratos@hotmail.com

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GERÊNCIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES - 23/05/2024

  • Descrição:

    Gerente: Yane Evandra Andrade Farias

    Telefone: (91) 98431-1084

    E-mail: gcontratos@hotmail.com 

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Controle Interno - 23/05/2024

  • Descrição:


    Coordenadora: Vanessa Sidônio

    • Telefone: (91) 98610-6255
    • E-mail: cci@adepara.pa.gov.br / cciadepara2022@gmail.com

     

    Relatórios Anuais: 

     

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Relatório de Gestão - 23/05/2024

Cadastro Agropecuário - 20/05/2024

  • Descrição:

    O cadastramento de propriedades rurais representa uma das bases do sistema de defesa sanitária animal concebido em nosso país. Sua existência e manutenção são condições necessárias para classificação qualitativa do serviço veterinário oficial e inclusão em zonas livres de doenças como, por exemplo, a febre aftosa.

     

    A qualidade do cadastro determina o grau de confiabilidade do sistema de informação. Representa uma atividade dinâmica e contínua, ou seja, uma vez constituído deve ser regularmente atualizado.

     

    Clique aqui para baixar o Manual do Cadastro Agropecuário no Sigeagro

     

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Defesa Animal - 20/05/2024

  • Descrição:

    DIRETORIA TÉCNICA DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL - DDIA

    Diretor JOSINO GOMES

    Contato: (91) 99392-0290

    E-mail: ddia@adepara.pa.gov.br

    End. ADEPARÁ sede – Tv. da Estrella, nº 1184, bairro Pedreira, Belém - PA, 66080-008

    Horário de funcionamento: Segunda. à sexta, das 9h as 15h.

     

    A DDIA tem como objetivo planejar e coordenar as ações relativas à defesa e inspeção animal, em consonância com as políticas de defesa agropecuária; coordenando os programas sanitários a supervisionar, dirigir e operacionalizar a execução das atividades relativas à sanidade e inspeção animal, fiscalização e educação sanitária a serem desenvolvidas em toda a circunscrição estadual além de  coordenar e supervisionar a elaboração de relatórios técnicos relativos à execução dos programas e projetos de defesa animal, bem como, das ações de emergência sanitária inerentes à sua área de competência e elaborar, em conjunto com as Coordenadorias sob sua direção, planos, programas e projetos, bem como outros instrumentos de natureza técnica que tenham como objetivo a sanidade e inspeção animal. São subordinadas a DDIA:

     

    ,

     

    GERÊNCIA DE DEFESA ANIMAL - GEDA

    Gerente GRAZIELA CERVINSKI

    (91) 98506-8233

    E-mails:  geda@adepara.pa.gov.br

                   defesaanimal.adepara@gmail.com

     

     

    GERÊNCIA DE SANIDADE DOS RUMINANTES - GESAR

    Gerente GLAUCIO GALINDO

    (91) 99392-4837

    E-mails: gpcrh@adepara.pa.gov.br

                  gpncrh.adepara@gmail.com

     

     

    GERÊNCIA DE PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE AVÍCOLA E DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS - GPESAOA

    Gerente LETTIERE LIMA

    (91) 99392-2047

    E-mails: gpnsa@adepara.pa.gov.br 

                  adepara.pesa@gmail.com 

     

     

    GERÊNCIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE SUÍDEA, EQUÍDEA E DE SAÚDE DAS ABELHAS - GPESSEA

    Gerente ELAINE LEÃO

    (91) 99392-4250

    E-mails:  gpnse@adepara.pa.gov.br

                   sanidadeequidea@gmail.com

     

     

    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E BEM-ESTAR ANIMAL - GFIPBEA

    Gerente ALEXANDRE CHAGAS

    (91) 99392-3298

    E-mails:  gcore@adepara.pa.gov.br

                  gcoreadp1@gmail.com

     

     

    GERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA, DOENÇAS VESICULARES E ANÁLISE DE RISCO - GEVFAR

    Gerente GEORGE SANTOS

    (91) 99353-9481

    E-mails: gpnefa@adepara.pa.gov.br 

                  gpnefa2016@gmail.com

     

     

    GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA E EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL - GEESA

    Gerente SAMYRA  ALBUQUERQUE

    (91) 99392-2469

    E-mails: gpncebt@adepara.pa.gov.br

                  gpncebt@gmail.com

     

     

    GERÊNCIA DE RASTREABILIDADE E CADASTRO AGROPECUÁRIO - GRCA

    Gerente BARBRA LOPES

    (91) 99392-4166

    E-mail:  uccra.adepara@gmail.com

     

    UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS - UDSSI (SIGEAGRO)

    Resp. FEA DANILO BRITO

    (91) 998629-7564/ (91) 98439-2150 (Suporte SIGEAGRO)

    E-mail: udssi@adepara.pa.gov.br

     

    LABORATÓRIO DA ÁREA ANIMAL - LAB

    Resp. FEA HERIKA BITENCOURT

    (91) 99201-7732

    E-mail:  lmtb@adepara.pa.gov.br

                 lmtb.adepara@gmail.com

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Serviço de Inspeção Estadual - 20/05/2024

  • Descrição:

    DIRETORIA TÉCNICA DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL - DDIA

    Diretor JOSINO GOMES

    Contato: (91) 99392-0290

    E-mail: ddia@adepara.pa.gov.br

    End. ADEPARÁ sede – Tv. da Estrella, nº 1184, bairro Pedreira, Belém - PA, 66080-008

    Horário de funcionamento: Segunda. à sexta, das 9h as 15h.

     

    A DDIA tem como objetivo planejar e coordenar as ações relativas à defesa e inspeção animal, em consonância com as políticas de defesa agropecuária; coordenando os programas sanitários a supervisionar, dirigir e operacionalizar a execução das atividades relativas à sanidade e inspeção animal, fiscalização e educação sanitária a serem desenvolvidas em toda a circunscrição estadual além de  coordenar e supervisionar a elaboração de relatórios técnicos relativos à execução dos programas e projetos de defesa animal, bem como, das ações de emergência sanitária inerentes à sua área de competência e elaborar, em conjunto com as Coordenadorias sob sua direção, planos, programas e projetos, bem como outros instrumentos de natureza técnica que tenham como objetivo a sanidade e inspeção animal. São subordinadas a DDIA:

     

     

    ,

    GERÊNCIA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - GSIE

    Gerente ADRIELE CARDOSO

    (91) 98571-6653

    E-mail: gsie@adepara.pa.gov.br

     

     

    GERÊNCIA DE PESCADOS, MEL E DERIVADOS - GEPES

    Gerente ELTON TODA

    (91) 99392-2099

    E-mail: gepes@adepara.pa.gov.br

     

     

    GERÊNCIA DE PRODUTOS ARTESANAIS DE ORIGEM ANIMAL - GPAOA

    Gerente SUMAYA PAULINO

    (91) 99242-4560

    E-mail: artesanal.adepara@gmail.com

    Documentos para cadastro e renovação dos registros.

     

    GERÊNCIA DE CARNES, OVOS E DERIVADOS - GCAR

    Gerente MARCOS BRAGA

    (91) 99392-3034

    E-mail: gcar@adepara.pa.gov.br

     

     

    GERÊNCIA DE LEITE E DERIVADOS - GELEI

    Gerente MOACIR VASCONCELOS

    (91) 99392-1483

    E-mail: gelei@adepara.pa.gov.br

     

     

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Trânsito Agropecuário - 20/05/2024

  • Descrição:

    GERÊNCIA DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO

    As ações de fiscalização do trânsito agropecuário, tem como objetivo impedir a introdução e a disseminação de pragas e agentes etiológicos de doenças que representam ameaças à atividade agropecuária paraense, primando pela saúde dos animais e sanidade dos vegetais, bem como pela inocuidade dos produtos e subprodutos interferindo na segurança alimentar da população. As fiscalizações são executadas pelas equipes das Unidades Locais da ADEPARA através das fiscalizações volantes que acontecem em pontos estratégicos nas rodovias e hidrovias do Estado do Pará. O Pará também conta com a fiscalização da circulação da produção agropecuária realizada através dos Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária (PFFA), localizados nas fronteiras com os Estados do Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão, além de postos internos que são importantes para a manutenção dos status sanitários de diversas pragas do setor agrícola.

     

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL

    Trânsito Animal

     

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO VEGETAL

    Trânsito Vegetal

     

    FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

     

    Os Eventos Agropecuários, além de ser uma atividade sociocultural, correspondem à uma importante atividade econômica e comercial, onde diversos produtos do setor agropecuário são comercializados. Estes eventos promovem a aglomeração de animais de diversos municípios do Estado do Pará e de outras Unidades da Federação, representando elevado risco para a propagação de doenças de interesse sanitário. O controle e fiscalização dos eventos agropecuários é mais uma atividade executada pela Gerência de Trânsito Agropecuário, responsável pelo acompanhamento através das unidades locais, cadastramento de médicos veterinários responsáveis técnicos de eventos agropecuários, Recintos e entidades promotoras de eventos agropecuários.

     

    EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

    Bovinos e Bubalinos Guia de Trânsito Animal; Exame negativo para Brucelose das fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, vacinadas com a vacina B19 entre 3 e 8 meses de idade; Exame negativo para Brucelose das fêmeas vacinadas com a vacina RB51, a partir de 8 meses de idade; Exame negativo para Brucelose das fêmeas não vacinadas e machos não castrados com idade superior a 8 meses; Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas até 24 meses de idade desde que vacinadas entre 3 e 8 meses; Exame Negativo para teste cervical simples ou comparativo de Tuberculose, para machos e fêmeas, com idade acima de 6 semanas. Obs1: A exigência de exames negativos para Brucelose e Tuberculose não se aplicam a leilões onde só constem animais de rebanho geral, desde que durante o evento não utilizem instalações em comum, de embarque e desembarque, com animais participantes de exposição. Obs2: Os exames com resultados negativos para Brucelose e Tuberculose serão válidos por 60 dias a contar da data de colheita do sangue ou inoculação da tuberculina e devem cobrir todo o período do evento. Obs3: Somente serão aceitos cópias de atestados de vacinação e exames de Brucelose e Tuberculose, quando autenticados por fiscais estaduais agropecuários na origem dos animais ou reconhecidos em cartório. Durante as etapas de vacinação contra a Febre Aftosa, os bovinos e bubalinos somente poderão sair do estabelecimento rural após comprovada a vacinação da etapa em andamento. Não se exige mais prazo de carência para a movimentação dos animais após a vacinação.
    Equídeos Guia de Trânsito Animal; Exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE); Obs: O exame negativo para AIE deverá ser emitido pro laboratório credenciado pelo MAPA e com prazo de validade de 180 dias, para propriedades controladas e 60 dias para propriedades não controladas, contados a partir da data de colheita da amostra. A validade deverá cobrir todo o período do evento. Atestado de vacinação contra Influenza Equina; Obs1: A vacinação contra Influenza Eqüina deverá ser feita no mínimo com 15 dias de antecedência e tem validade de 180 dias. Obs2: O atestado deverá ser emitido por médico veterinário da iniciativa privada, acompanhado da respectiva nota fiscal de compra da vacina. (VIDE IN AGRODEFESA N°06/2015) Exame negativo para Mormo em casos de equídeos vindos de Estados onde se confirmou a presença de mormo. Obs: O exame negativo para Mormo deverá ser emitido pro laboratório credenciado pelo MAPA e com prazo de validade de 60 dias, contados a partir da data de colheita da amostra, e deverá cobrir todo o período do evento.
    Caprinos Guia de Trânsito Animal; Resultado negativo ou atestado sanitário à doença Artrite Encefalite Caprina – CAE. Obs1: O exame sorológico negativo para Artrite Encefalite Caprina - CAE deverá ser realizado em machos e fêmeas destinados a reprodução a partir de 12 (doze) meses de idade e realizado no máximo até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de encerramento do evento pecuário. Obs2: O atestado sanitário deverá ser emitido por médico veterinário da iniciativa privada com inscrição no CRMV, informando que, nos últimos 180 dias anteriores ao início do evento pecuário, não houve, no rebanho, manifestação clínica compatível com Artrite Encefalite Caprina – CAE.
    Ovinos Guia de Trânsito Animal; Atestado sanitário (Epididimite Ovina). Obs: O atestado sanitário deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento do evento e emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que em exame clínico os animais não apresentam sintomatologia e/ou sinais clínicos de Epididimite Ovina.
    Aves (galinhas e suas raças/linhagens) Guia de Trânsito Animal; Cópia de certificado da granja registrada e certificada como Livre de Mycoplasma e Salmonella pelo MAPA; Comprovação de vacinação contra doença de Newcastle. Obs1: Considera-se “galinhas” todas as aves pertencentes à espécie Gallus gallus domesticus. Obs2: Os animais não poderão retornar à granja de origem, tendo em vista que este procedimento levará a perda da certificação da respectiva granja. Assim, os animais deverão ser destinados à outra propriedade, exceto àquela de origem.
    Ratitas (ema, avestruz e emu) Guia de Trânsito Animal; Exame negativo para Doença de Newcastle; Registro do Criatório no IBAMA (Somente para Rhea americana - Ema); Cópia do certificado e registro do criatório no MAPA;
    Animais Silvestres e Aves Ornamentais Guia de Trânsito Animal; Atestado Sanitário ( assinado, carimbado e numerado) emitido por médico veterinário da iniciativa privada com inscrição no CRMV; Autorização do Ibama para espécies da fauna silvestre nativa (Registro do criatório, autorização de transporte e/ou Nota Fiscal com o n° de registro no IBAMA)
    Coelhos Guia de Trânsito Animal - GTA; Certificado de vacinação contra Mixomatose, quando forem destinados à reprodução; Atestado sanitário emitido por médico veterinário com inscrição no CRMV da UF de procedência do animal.
    Animais Aquáticos Guia de Trânsito Animal - GTA; Atestado sanitário emitido por médico veterinário com inscrição no CRMV da UF de procedência do animal.
    outras espécies de animais Guia de Trânsito Animal - GTA; As demais exigências sanitárias e ambientais obedecerão à legislação em vigor.

     

    LEGISLAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

    Eventos Agropecuários

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Legislação - 20/05/2024

  • Descrição:

    LEGISLAÇÃO

     

    Leis Estaduais

     

    • LEI Nº 6.482, de 17 de setembro de 2002. Dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ e dá outras providências. 

     

    • LEI Nº 6.824, de 31 de janeiro de 2006. Altera dispositivos da Lei n.º 6.482, de 17 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ e dá outras providências. 

     

    • LEI Nº 6.876, de 29 de junho de 2006. Dispõe sobre a inclusão e alteração de artigos nas Leis nºs 6.176, de 29 de dezembro de 1998, da Auditoria-Geral do Estado; 6.839, de 15 de março de 2006, da Universidade Estadual do Pará; 6.687, de 13 de setembro de 2004, da Polícia Civil; 6.064 de 25 de julho de 1997, do Departamento de Trânsito do Estado; 6.482, de 17 de setembro de 2002, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará; 6.235, de 21 de julho de 1999, do Instituto de Artes do Pará; 6.576, de 3 de setembro  de 2003, da Fundação Cultural do Pará "Tancredo Neves", e 6.725, de 28 de fevereiro de 2005, da Fundação de Telecomunicação do Pará, e dá outras providências. 

     

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Quem Somos - 20/05/2024

  • Descrição:

    MISSÃO

    Planejar e executar ações que promovam a sanidade e a qualidade da produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e competitivo do agronegócio no Estado do Pará.

    VISÃO

    Ser referência nacional em defesa agropecuária, garantindo a segurança do consumo de produtos agropecuários para a preservação do meio ambiente e para a competitividade do agronegócio paraense.


    COMPETÊNCIA

    Planejar, coordenar, normatizar, fiscalizar e executar a política de Saúde Animal e Vegetal, e de defesa sanitária;

    Proceder o controle de qualidade, de classificação, de inspeção, de padronização e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

    Desenvolver atividades por delegação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e/ou pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap)

    Propor e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal, e da educação sanitária, cumprindo e fazendo cumprir o que dispõe a legislação Federal e Estadual, no que concerne as atividades que compõe seus objetivos;

    Estabelecer medidas de prevenção e monitoramento sobre as ocorrências zoofitossanitárias no território paraense;

    Exercer as atividades de vigilância epidemiológica para o diagnóstico precoce de doenças e pragas;

    Elaborar e propor normas legais para assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos de origem agropecuária.

     

    O QUE FAZEMOS

    Erradicação e controle de pragas vegetais e doenças animais;

    Vigilância do trânsito intra e interestadual de vegetais e animais;

    Coordenação e execução de atividades de Educação Sanitária Animal e Vegetal

    Execução das atividades de controle da qualidade dos insumos agropecuários e dos produtos de origem animal e vegetal;

    Execução das atividades de vigilância epidemiológica para o diagnóstico precoce de doenças e pragas;

    Elaboração de normas legais para assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade dos produtos de origem agropecuária e florestal;

    Coordenação e execução de  Programas de Educação Sanitária Animal e Vegetal.

     

    COMO ATUAMOS

    Coordenando e executando Programas de controle e erradicação de pragas e doenças animal e vegetal;

    Controlando o trânsito intra e interestadual de plantas, animais e produtos de origem agropecuária e florestal, por meio de Postos de Fiscalização Zoofitossanitáriois;

    Coordenando e executando Programas de Educação Sanitária Animal e Vegetal

    Inspecionando e fiscalizando a qualidade dos insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias que compõem o Agronegócio Paraense;

    Inspecionando, classificando e padronizando produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico;

    Cadastrando e credenciando profissionais que prestam serviços de sanidade animal e vegetal;

    Mantendo atualizados os informes zoofitossanitárias.

     
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GTV do Dendê - 13/05/2024

Estudo comprova ausência do vírus da febre aftosa no território paraense - 09/05/2024

  • Descrição:

     

    Levantamento é do Serviço Veterinário Oficial da Agência de Defesa Agropecuária (Adepará) desenvolvido em parceria com o setor produtivo.

     

     

    A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) comunica que foram concluídas as análises das amostras de sangue dos bovinos selecionados para o estudo sorológico, e o resultado comprova a ausência viral da febre aftosa no Pará.

     

     

    O resultado foi divulgado pela Divisão de Análises de Prevenção e Vigilância (DIAV) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), na terça-feira (7). A Adepará frisa que o estudo certifica, mais uma vez, a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais do Serviço Veterinário Oficial da Agência de Defesa Agropecuária do Estado. 

     

    Com a conclusão das análises, o Estado avança mais uma etapa no processo para a certificação internacional do status de área livre da aftosa sem vacinação, que será concluída em 2025. É o resultado do trabalho desenvolvido pelo Agência de Defesa Agropecuária há mais de 20 anos, que conta com a parceria de toda a cadeia produtiva paraense.  

     

    “Mais uma etapa cumprida, mostrando a qualidade e a importância do Serviço Veterinário da Adepará. É com muita satisfação que recebemos este resultado, fruto do trabalho de excelência das nossas equipes de defesa agropecuária, refletindo o nível de profissionalismo que temos e que estamos sempre buscando atender as demandas da defesa agropecuária com Serviço de nível elevado. Parabéns a todos nós”, afirma George Santos, gerente do programa estadual de erradicação da febre aftosa.

     

     

    Para as análises, foram coletadas amostras de sangue de aproximadamente 3 mil bovinos de até 24 meses, pertencentes à 102 propriedades rurais, localizadas em 55 municípios paraenses, que foram selecionadas com base no risco que podem representar para a reintrodução da doença no Estado.   

     

    Após esta etapa, os trabalhos de defesa sanitária, que garantem a qualidade do rebanho, serão mantidos e intensificados pelo Serviço Veterinário Oficial, como as vigilâncias epidemiológicas nas propriedades rurais e de abate, em aglomerações de animais, além dos relatórios que serão elaborados pela Adepará para serem inseridos no processo de certificação para o reconhecimento internacional do status sanitário de área livre da febre aftosa sem vacinação. 

     

    “Foram concluídas as análises do Ministério da Agricultura quanto ao estudo sorológico do PNEFA 2024, comprovando assim, a ausência da transmissão viral do vírus da febre aftosa em nosso estado. Agradecemos a todos os envolvidos, servidores e produtores rurais que participaram direta ou indiretamente deste estudo”, disse Glaucio Galindo, médico veterinário e coordenador do estudo. 

     

    Novo status sanitário - Sendo o segundo Estado com maior rebanho do país, formado por 26.112.860 animais, o Pará possui o reconhecimento nacional de área livre de febre aftosa sem vacinação. 

     

    Para a conquista do novo status sanitário, além do trabalho intenso desenvolvido pelos profissionais altamente qualificados do Serviço Veterinário, o Estado seguiu algumas recomendações específicas determinadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que incluíram a antecipação da última campanha de vacinação, realizada no período de 1º a 30 de abril, e atividades de vistoria e coleta das amostras de sangue dos bovinos, para o estudo sorológico. 

     

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