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GTV - 29/08/2024
- Descrição:
UNIDADE DE GUIA DE TRANSITO VEGETAL - UGTV
Gerente MARIA JOSE LENA CORREA
(91) 98481-0625
E-mails: ugtv@adepara.pa.gov.br
TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - 29/08/2024
- Descrição:

Para informações do Trânsito Agropecuário acesse:
DADOS PÚBLICOS DE GTA
GERÊNCIA DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
As ações de fiscalização do trânsito agropecuário, tem como objetivo impedir a introdução e a disseminação de pragas e agentes etiológicos de doenças que representam ameaças à atividade agropecuária paraense, primando pela saúde dos animais e sanidade dos vegetais, bem como pela inocuidade dos produtos e subprodutos interferindo na segurança alimentar da população. As fiscalizações são executadas pelas equipes das Unidades Locais da ADEPARA através das fiscalizações volantes que acontecem em pontos estratégicos nas rodovias e hidrovias do Estado do Pará. O Pará também conta com a fiscalização da circulação da produção agropecuária realizada através dos Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária (PFFA), localizados nas fronteiras com os Estados do Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão, além de postos internos que são importantes para a manutenção dos status sanitários de diversas pragas do setor agrícola.
FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Os Eventos Agropecuários, além de ser uma atividade sociocultural, correspondem à uma importante atividade econômica e comercial, onde diversos produtos do setor agropecuário são comercializados. Estes eventos promovem a aglomeração de animais de diversos municípios do Estado do Pará e de outras Unidades da Federação, representando elevado risco para a propagação de doenças de interesse sanitário. O controle e fiscalização dos eventos agropecuários é mais uma atividade executada pela Gerência de Trânsito Agropecuário, responsável pelo acompanhamento através das unidades locais, cadastramento de médicos veterinários responsáveis técnicos de eventos agropecuários, Recintos e entidades promotoras de eventos agropecuários.
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TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - 29/08/2024
- Descrição:
GERÊNCIA DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO – GTAGRO
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta-feira, de 9h às 15h.
Gerente PAULO BASTOS
Contato: (91) 99392-1502
E-mail: gtagro@adepara.pa.gov.br
End. ADEPARÁ sede – Tv. da Estrella, nº 1184, bairro Pedreira, Belém - PA, 66080-008
Adepará ministra curso durante o XIX encontro de médicos veterinários em Santarém - 29/08/2024
- Descrição:
A capacitação dos profissionais médicos veterinários destaca a importância da notificação obrigatória de doenças e realização adequada dos procedimentos exigidos pelo programa nacional de sanidade equidea.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) por meio da Gerência do Programa Estadual de Sanidade Equídea ministrou nos dias 27 e 28 de agosto, o curso “Resenha, Pelagem e Coleta para Exame de Anemia Infecciosa Equina (AEI), Mormo e Legislação” durante o XIX Encontro dos Médicos Veterinários do Oeste do Pará, realizado em Santarém, oeste paraense.
O evento foi realizado pelo Curso de Medicina Veterinária da Universidade da Amazônia – UNAMA, e teve o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará (CRMV-PA) e da Adepará.
Foto: Ascom / ADEPARÁ
A gerente de inspeção estadual e integrante da diretoria do Conselho, Adriele Cardoso, ressaltou a importância da capacitação. “A cooperação técnica entre Adepará e CRMV-PA tem sido fundamental para capacitar profissionais médicos veterinários sobre a importância da notificação obrigatória de doenças e realização adequada dos procedimentos exigidos pelo programa nacional de sanidade equidea. Os profissionais que atuam na iniciativa privada são parceiros fundamentais no processo de educação sanitária dos produtores rurais”.
Ministrado pela fiscal agropecuária, médica veterinária Elaine Serrão, que atua como gerente do Programa de Sanidade Equídea da Adepará, o curso é uma oportunidade para os profissionais atualizarem os conhecimentos sobre as principais doenças dos equídeos e é um dos pré-requisitos para habilitação de veterinários privados no Programa Nacional de Sanidade Equina.
Ao todo, 14 médicos veterinários vindos de municípios do Baixo Amazonas, como Santarém, Alenquer, Mojuí do Campos, Óbidos e Rurópolis fizeram o curso que contou com a presença do professor Dr. José Cecílio Martins Neto, membro da Associação Brasileira de Médicos Veterinários de Equídeos (ABRAVEQ) e do Colégio Brasileiro de Cirurgia Veterinária e Conselheiro do CRMV da Paraíba.
"Foi o segundo curso que realizamos em parceira com o CRMV-PA este ano e a previsão é que o próximo ocorra no município de Marabá nos dias 13 e 14 de novembro", disse a veterinária Elaine Serrão.
Em março deste ano, a Adepará realizou este mesmo curso na Cavalaria da Polícia Militar, na capital paraense, Belém, em que foram treinados profissionais habilitados no programa estadual e também os fiscais agropecuários que atuam em diversas regiões do Estado onde existe grande quantidade de criação de cavalos. Atualmente, o Pará possui o terceiro maior rebanho de equinos do país. São 97.989 propriedades com criação de cavalos e uma população de equídeos superior a 600 mil animais.
Programa Estadual de Sanidade Equídea - tem como objetivo salvaguardar o rebanho equídeo do Estado do Pará, através da prevenção, controle ou erradicação das doenças dos equídeos. As principais doenças de atuação do programa são o Mormo e a Anemia Infecciosa Equina.
ADEPARÁ promove curso voltado para engenheiros agronômos em Santarém - 27/08/2024
- Descrição:
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) por meio da Unidade de Certificação Fitossanitária de Origem (UCFO) promove, de 02 a 06 de Setembro, em Santarém, o Curso de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO.
Voltado para engenheiros agrônomos interessados em se habilitar como responsáveis técnicos na emissão desses certificados para pragas quarentenárias dos citros e da mosca-da-carambola.
As certificações são documentos emitidos nas propriedades ou nas unidades de beneficiamento para atestar a condição fitossanitária de plantas ou de produtos vegetais, seguindo normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Os documentos são fundamentais para a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), que é exigida na exportação de frutos.
De acordo com Gleicilene Brasil, fiscal agropecuária que coordena a Unidade de Certificação Fitossanitária de Origem (UCFO), o curso tem como público alvo os Engenheiros Agrônomos que atuam em instituições públicas, particulares e também os profissionais autônomos. O objetivo é capacitar esses profissionais. “A realização do curso visa habilitar os agrônomos para realizar a Certificação Fitossanitária de Origem e ainda acompanhar, levantar e controlar problemas de ordem fitossanitária em propriedades rurais que cultivam espécies hospedeiras dessas pragas, que provocam impacto econômico e social na agricultura”, explicou.
Estão sendo ofertadas 30 vagas. As inscrições podem ser feitas até o dia 02 de setembro de 2024. Para se inscrever acesse aqui o formulário de inscrição . Os interessados devem ter registro no CREA e encaminhar a cópia da carteira do Conselho e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição pelo email certificacaoadepara@gmail.com
O curso será ministrado pelo Fitopatologista Dr. Miguel Alves Júnior, professor do Campus da UFPA em Altamira; pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Milton Leite Alves da Cunha, da Superintendência Federal de Agricultura no Pará SFA/Mapa; e pelos Fiscais Estaduais Agropecuários Engenheiro Agrônomos Clara A. Correa Brandão, Gleicilene Brasil de Almeida, Rosa de Fátima Feliz Cavalcante e Wilson Emilio Saraiva da Silva.
A carga horária é de 40 horas/aulas e para a emissão do certificado o participante precisa ter 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 75% na avaliação para ser aprovado.
Certificação Fitossanitária - A Unidade de Certificação Fitossanitária de Origem (UCFO) da ADEPARA tem por objetivo garantir a sanidade e o livre trânsito de produtos de origem vegetal. A UCFO faz o cadastro das Unidades Produtivas das propriedades e realiza cursos de habilitação na emissão de CFO e CFOC.
Os produtores rurais devem cadastrar as propriedades na ADEPARÁ de seu município, para comercializar seus produtos no território nacional e também para outros países. Para emitir os documentos de trânsito, o produtor deve ter cadastro no Sistema de Gestão Agropecuária (SIGEAGRO).
Os responsáveis técnicos habilitados por meio do curso de CFO enviam mensalmente os relatórios de Levantamento de Detecção para a praga quarentenária da mosca da carambola à UCFO.
SERVIÇO:
Curso de Certificação Fitossanitária - CFO e CFOC - 02 a 06 de Setembro de 2024, no Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN)
INSCRIÇÕES: Até 02 de Setembro de 2024
Requisitos: Exclusivo para Engenheiros Agrônomos, com registro no CREA (cópia da carteira do CREA via e-mail).
Comprovante de Pagamento da Inscrição (via e-mail).
E-mail: certificacaoadepara@gmail.com
Celular: (91) 99392-3399
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 274,69
PAGAMENTO DA TAXA:
BANPARÁ - Agência nº 015 e Conta Corrente nº 54.414-0
Banco do Brasil - Agência nº 1674-8 e Conta Corrente nº 11.568-1
Boleto via Sistema SIGEAGRO (emitido nas Unidades Locais da ADEPARÁ)
GERÊNCIA DE MULTAS - 26/08/2024
- Descrição:
Gerência de Multas (GAMULT)
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Modelo de Auto de Infração Vegetal
https://www.adepara.pa.gov.br/sites/default/files/2025-03/auto%20de%20infra%C3%A7%C3%A3o%20vegetal.pdfProcedimento Operacional Padronizado (POP)
Tutoriais - Sistema
1- Tutoriais para servidores
- Instrutivo para confecção de Relatório de Lavratura
- Novo Manual de Multas animal da GAMULT 2024
- Tutorial Acesso ao Banco de Dados da GAMULT
- Tutorial de Envio de Processo PAE 4.0
- Tutorial Pesquisa na Dívida Ativa Não Tributária SEFA/PA
2- Tutoriais para produtores
- Diário Preventivo GAMULT
- Modelo de Recurso Administrativo a um Auto de Infração
- Tutorial de Preenchimento de Recurso Administrativo a Autos de Infrações
Caso não encontre o auto de infração desejado, entre em contato com a GAMULT pelos meios abaixo:
- Fone Corporativo: 91 99392-2105 (Preferencial)
- Fixo: 3210-1135
- Email: gamultadepara@gmail.com
https://gamult.com.br/
GERÊNCIA DE MULTAS - 26/08/2024
- Descrição:
GERÊNCIA DE MULTAS E TAXAS (GAMULT)
Funcionamento: Segunda à Sexta
Horário: 09h as 15h
Gerente NÁGILA SILVA
Contato: (91) 99392-2105
E-mail: gamult@adepara.pa.gov.br
End. ADEPARÁ sede – Tv. da Estrella, nº 1184, bairro Pedreira, Belém - PA, 66080-008
Ouvidoria - 26/08/2024
Ouvidoria - 26/08/2024
- Descrição:
OUVIDORIA - OUV
Ouvidora ANDREA CRISTINA BRITO DOS SANTOS
Contato: (91) 99392-4720
E-mail: ouvidoria@adepara.pa.gov.br
São atribuições da OUV: fortalecer o canal de diálogo entre a sociedade e os diversos setores internos da ADEPARÁ; atender tanto aos cidadãos (público externo) como aos servidores e colaboradores (público interno); garantir a livre expressão de todos, coordenando atividades que visem acolher sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações com todo o público da ADEPARÁ; atuar como interlocutora da sociedade, dos servidores e colaboradores junto à Diretoria Geral, assegurando que as informações relevantes cheguem ao conhecimento da autoridade competente; encaminhar as questões ou sugestões apresentadas às áreas competentes, acompanhando e auxiliando a sua apreciação, bem como emitir pronunciamento a respeito das soluções encontradas; dar retorno às demandas, no menor prazo possível, informando os demandantes sobre as providências adotadas pelas unidades organizacionais ou pelas pessoas envolvidas; sugerir ao Diretor Geral soluções para os problemas identificados, para melhoria da qualidade das relações e/ou do serviço; sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços, com base nas sugestões e demais manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem repetições contínuas.
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,E-mail: ouvidoria@adepara.pa.gov.br
Telefone Celular/WhatsApp: (91) 99392-4720
Horário de atendimento virtual:
- Segunda a quinta-feira: 9h às 17h
- Sexta-feira: 9h às 14h
- Exceto feriados
Presencial: Tv. Mariz e Barros, 1184 - Pedreira, Belém - PA, 66080-008
- Segunda a sexta-feira: 09h ás 15h
- Exceto feriados
Plataforma “Fala.BR” (e-ouv): https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Manifestacao/RegistrarManifestacao
SIC (Sistema de Informação ao Cidadão): https://sistemas.pa.gov.br/
TESTE - 23/08/2024
- Descrição:

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Edital de Chamamento Público Nº 01/2024 - 23/08/2024
- Descrição:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – Conselho Consultivo do Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pecuária de Bovídeos Paraenses
Edital Conselho Consultivo COGES PECUÁRIA
Formulário – Conselho Consultivo COGES PECUÁRIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 01 - 23/08/2024
- Descrição:
A presente consulta visa à avaliação dos interessados sobre a proposta de credenciamento do profissional responsável técnico de estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis (EM), cadastro de em, emissão da guia de trânsito de subprodutos eletrônica (GTS) e regulamentar o transporte de subprodutos de origem animal (não comestíveis) e resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
CLICAR AQUI PAR REALIZAR A CONSULTA
NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS EM ANIMAIS AQUÁTICOS DE CULTIVO - 22/08/2024
- Descrição:
- Notificação de suspeita de doenças em animais aquáticos de cultivo
- O que são animais aquáticos de cultivo?
São os peixes (ornamentais e não ornamentais), crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas), répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã), anfíbios (rãs e serpentes aquáticas), moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula....) e equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar) cultivados ou capturados do ambiente natural e criados em instalações variadas, tais como tanques-rede, tanques escavados ou edificados, viveiros de barragem ou de derivação, cultivos em long-lines, suspensos ou em travesseiros, gaiolas, entre outros, estendendo-se a localidades licenciadas para a aplicação de técnicas de povoamento e/ou extrativismo de espécies sésseis ou de mobilidade naturalmente restrita (por exemplo, mexilhões, berbigões, siris e caranguejos), cuja finalidade seja de produção que pode ser por meio de engorda, de reprodução, de exposição, de ornamentação, de leilão, por esporte ou para consumo humano.
Também são considerados os aquários públicos e privados (exceto os domésticos) e lojas de produtos agropecuários (aquariofilia/animais aquáticos para ornamentação e isca viva) e quarentenários de todas as espécies destinadas à produção e comercialização de indivíduos, produtos e subprodutos (Manual Aquicultura com Sanidade, MAPA, 2020).
Disponível em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/manual-aquicultura-com-sanidade-versao-orientada-ao-produtor
OBS: NÃO FAZEM PARTE OS ANIMAIS EM VIDA LIVRE QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTROLE OU MANEJO PARA ATIVIDADES PRODUTIVAS E COMERCIAIS REGULARIZADAS.
- Qual legislação que estabelece a lista de doenças de notificação dos animais aquáticos?
A Portaria Nº 19 de 04 de fevereiro de 2015, do Ministério da Pesca e Aquicultura – Clique aqui para abrir
- Quem pode registrar uma notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais aquáticos de cultivo?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais aquáticos ou mortalidade deve informar à Adepará. Assim como para todo profissional que atue na área de sanidade animal, deve ser comunicado imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.
- Porque é importante notificar ao Serviço Veterinário Oficial as suspeitas de doenças em animais aquáticos de cultivo?
Realizar a notificação de suspeitas ou casos confirmados de doenças dos animais aquáticos de cultivo faz com que o Serviço Veterinário do Estado do Pará (ADEPARÁ) possa agir de forma ágil e eficaz na prevenção e controle, evitando a disseminação de doenças que podem ocasionar graves consequências para a sanidade aquícola do estado do Pará, bem como saúde pública e ainda causar prejuízos comerciais, uma vez que a pesca e a aquicultura são fontes importantes de alimentos, nutrição, renda e meios de subsistência para centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.
- O que notificar?
- Qualquer suspeita de sinais/sintomas em animais aquáticos de cultivo que sejam compatíveis com as doenças da lista da Portaria Nº 19 de 04/02/2015.;
- Casos de alta mortalidade com causa desconhecida;
- Doenças que ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no país, região, unidade federativa, zona ou compartimento declarado oficialmente livre;
- Qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no país, região, unidade federativa, zona ou compartimento;
- Ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no país, região, unidade federativa, zona ou compartimento;
- Ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.
- Sintomatologia e comportamento dos animais como úlceras, nadar errático,
exoftalmia, deformidades, alterações de coloração, boquejamento, aumento da
secreção de muco lesões inflamatórias letargia, queda dos índices
zootécnicos, queda no consumo da ração e aumento da taxa de mortalidade.
- Quais animais aquáticos de cultivo podem ser notificados à ADEPARÁ?
Peixes (ornamentais e não ornamentais)
Crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas)
Répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã)
Anfíbios (rãs e serpentes aquáticas)
Moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula....)
Equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar)
- Como fazer uma notificação
A notificação de animais aquáticos de cultivo com suspeita de doenças pode ser comunicada à Adepará clicando no menu “clique aqui para notificar” para preenchimento de um formulário de notificação ou:
- O notificante pode ir até o Escritório da Adepará e realizar a notificação pessoalmente para um servidor da Agência.
- Via contato telefônico [(091) 9 9392 - 3180]
- Aplicativo de mensagens [WhatsApp: (091) 9 9392 - 3180]
- Notificação de suspeita de doenças em animais aquáticos de cultivo
NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS DE ANIMAIS TERRESTRES - 22/08/2024
- Descrição:
- Notificação de suspeita de doenças em animais terrestres
- Qual legislação que estabelece a lista de doenças de notificação dos animais terrestres?
A Instrução Normativa Nº 50 de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Clique aqui para abrir
- Quem pode registrar uma notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais terrestres?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve informar à Adepará. Assim como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, deve ser comunicado imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.
OBS: Os profissionais Médicos Veterinários conforme estão previstos na Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: Deverá “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”. Portanto, esses profissionais devem notificar ao Serviço Veterinário Oficial (ADEPARÁ) qualquer suspeita de doenças dos animais, imediatamente.
- Porque é importante notificar ao Serviço Veterinário Oficial as suspeitas de doenças em animais?
A notificação de suspeitas ou casos confirmados de doenças dos animais contribuirá para que o Serviço Veterinário do Estado do Pará possa agir de forma ágil e eficaz na prevenção, controle e erradicação, evitando a disseminação de doenças que podem ocasionar graves consequências para rebanho pecuário paraense, para a saúde pública e causar prejuízos comerciais e econômicos para nosso o nosso estado.
- O que notificar?
Deve ser notificado qualquer suspeita de sinais/sintomas em animais terrestres que sejam compatíveis com as doenças da lista da IN Nº 50 de 24/09/2013.
- Quais espécies podem ser notificadas à ADEPARÁ?
As principais espécies estão listadas abaixo, no entanto no sistema e-sisbravet possuem várias outras espécies disponíveis para realizar a notificação.
Abelhas
Asinino (jumentos)
Bovino
Búfalo
Caprino (cabra/bode)
Equino (cavalo/égua)
Galinhas
Muares (mula e burro)
Ovinos (carneiro/ovelha)
Suíno (Porco)
Patos
Codornas
Gansos
Avestruz
Pavão
Garças
- Como fazer uma notificação?
A notificação de animais doentes pode ser comunicada à Adepará das seguintes formas:
- Pessoalmente no Escritório da Adepará
- Via contato telefônico [(091) 9 9392 - 3180]
- Aplicativo de mensagens [WhatsApp: (091) 9 9392 - 3180]
- Acessando o e-SISBRAVET: (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action).
- O que é e-Sisbravet?
O Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet) é a ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o registro e acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) e tem o objetivo de registrar, consolidar e compartilhar os dados de atendimento a notificações imediatas de ocorrências zoossanitárias.
https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action
GRSTM – UNIDADES E ESCRITÓRIOS DE ATENDIMENTO - 22/08/2024
- Descrição:
GRSTM – UNIDADES E ESCRITÓRIOS DE ATENDIMENTO
Horário de funcionamento: Segunda à sexta, das 9h as 15h.
ALENQUER
Contato: (93) 98411-7203
E-mail: ulsaalenquer@adepara.pa.gov.br
End.: Tv. Ascendino Monteiro Nunes, Nº 984, bairro Planalto, Alenquer - PA, 68200-000
BELTERRA
Contato: (93) 98412-5743
E-mail: ulsabelterra@adepara.pa.gov.br
End.:
LAGO GRANDE CURUAI
Contato: (93)
E-mail:
End.:
MOJUI DOS CAMPOS
Contato: (93) 98412-2289
E-mail: ulsamojuidoscampos@adepara.pa.gov.br
End.:
MONTE ALEGRE
Contato: (93) 98412-0750
E-mail: ulsamontealegre@adepara.pa.gov.br
End.: Tv. Gen. Osório, nº 61, bairro Cidade Alta, Monte Alegre - PA, 68220-000
SANTARÉM
Contato: (93) 98415-1463
E-mail: ulsasantarem@adepara.pa.gov.br
End.: Av. Curua-Una, nº 556, bairro Santíssimo, Santarém - PA, 68005-440
GRRP – UNIDADES E ESCRITÓRIOS DE ATENDIMENTO - 22/08/2024
- Descrição:
GRRP – UNIDADES E ESCRITÓRIOS DE ATENDIMENTO
Horário de funcionamento: Segunda à sexta, das 9h as 15h.
ABEL FIGUEIREDOContato: (94)
E-mail: ulsaabelfigueiredo@adepara.pa.gov.br
End.: Tv. Juscelino Kubitscheck, nº 165, Abel Figueiredo - PA, 68527-000
BOM JESUS DO TOCANTINS
Contato: (94)
E-mail: ulsabomjesusdotocantins@adepara.pa.gov.br
End.: Av. Jarbas Passarinho, s/nº, Bom Jesus do Tocantins - PA, 68525-000
DOM ELIZEU
Contato: (94)
E-mail: ulsadomelizeu@adepara.pa.gov.br
End.: Av. Juscelino Kubitscheck, nº 1401, bairro Flor do Ipê, Dom Eliseu - PA, 68633-000
RONDON DO PARÁ
Contato: (94)
E-mail: ulsarondondopara@adepara.pa.gov.br
End.: R. Castelo Branco, nº 104, bairro Centro, Rondon do Pará - PA, 68638-000
PFA ITINGA
Contato: (94)
E-mail:
End.: BR-222, nº 7037, Dom Eliseu - PA, 65939-000
Adepará estabelece a padronização para a identificação de bovinos e bubalinos no Pará - 21/08/2024
- Descrição:
Foi publicada hoje a portaria que estabelece a padronização para controle da identificação individual, da movimentação e do abate desses rebanhos no Estado.
Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará
O Governo do Pará por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) publicou nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial, a portaria Nº 3879/2024 que estabelece a padronização para controle da identificação individual, da movimentação e do abate de bovinos e bubalinos dentro do Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA).
A portaria padroniza as medidas, as cores, o tipo de letra e símbolos que serão usados nos elementos oficiais de identificação (brincos) animal, um visual e outro eletrônico. A identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos são obrigatórias e compõem, de forma permanente e sistemática, as ações de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do Pará.
O produtor rural será o responsável pela aplicação dos brincos do rebanho e vai precisar solicitar a numeração e adquirir os brincos junto à Adepará ou comprar em empresas credenciadas pela Agência de Defesa, de acordo com a quantidade de animais registrada no cadastro no Sistema de Gestão Agropecuária (Sigeagro).
A identificação de bovinos e bubalinos iniciará na propriedade e será concluída quando a aplicação dos elementos oficiais de identificação for registrada no Sistema. Os animais serão identificados por meio de Registro de Identificação ao Nascimento (RI) e Registro de Identificação Tardia (RIT) em qualquer idade. No momento da identificação dos animais, serão coletados o número de registro da propriedade, data de identificação, o tipo de registro, se RI ou RIT, sexo e informações sobre à sanidade dos rebanhos.
O diretor-geral Jamir Macedo e a fiscal agropecuária Barbra Lopes mostram os brincos que serão usados na identificação do rebanho paraenseFoto: DivulgaçãoDiretor-geral da Adepará, Jamir Macedo explica que a política pública é pioneira no País e promove uma evolução no setor agropecuário do Estado com o segundo maior rebanho do Brasil. “Hoje o Pará é uma zona livre de aftosa sem vacinação com reconhecimento nacional. O próximo passo é conquistar o reconhecimento internacional, o que deve ocorrer em 2025. Vencida essa etapa, que é a manutenção do controle sanitário no nosso Estado sem a obrigatoriedade da vacina, isso deve gerar maior confiança do mercado internacional na produção agropecuária paraense e trazer uma robustez ao serviço de defesa sanitário no Estado, tornando a cadeia da pecuária mais forte, segura e de qualidade”, ressaltou.
Elementos de identificação individual - constituem um conjunto duplo, um de identificação visual, na cor amarelo, e um botão eletrônico, na cor azul, e seus respectivos pinos fixadores. Ambos possuem especificações próprias, como o símbolo do mapa do Pará e a sigla SRBIPA. Eles deverão ser aplicados individualmente, um em cada orelha dos animais, e ser fabricados de acordo com o Comitê Internacional para Registros de Animais (Icar), contendo a numeração oficial e seguindo o padrão ISO Brasil 076.
A gerente da Unidade de Cadastro e Controle da Rastreabilidade Animal (UCCRA), fiscal agropecuária Barbra Lopes, ressalta as vantagens da identificação individual dos animais. “São inúmeras vantagens para a pecuária, pois auxilia no controle de doenças, melhora a credibilidade da cadeia de produção, aumenta a competitividade no mercado nacional frente ao mercado internacional, assegura a rastreabilidade completa dos animais desde o nascimento até a mesa do consumidor, ou seja, é um elo que permite a identificação do alimento. Desde o início da atividade produtiva lá na fazenda, até a mesa do consumidor. Isso promove maior transparência, sustentabilidade e segurança para a carne do Estado”, ressalta.
Prazos - A identificação de todos os animais movimentados, para qualquer finalidade, será realizada, obrigatoriamente, até 31 de dezembro de 2025. No âmbito do SRBIPA, a identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos, deverá ser implantado, até dezembro de 2026, por fases, conforme calendário oficial a ser publicado pela Adepará, não sendo permitida a seleção, segregação ou identificação parcial do rebanho.
Funcionamento do SRBIPA - A rastreabilidade será executada em parceria entre Adepará, empresas credenciadas, ONGs, produtores rurais e entidades e instituições do agronegócio paraense. A Adepará irá controlar a distribuição dos números dos elementos de identificação individual e fiscalizar a execução do SRBIPA, bem como recomendar o descredenciamento de entidades credenciadas que descumpriem as normas, podendo, a qualquer momento, e de acordo com critérios técnicos, assumir a execução total ou parcial do SRBIPA.
A Agência gerenciará o Sigeagro, principal ferramenta de controle oficial, disponibilizado via internet, por meio de senha individual e com níveis de acesso controlado aos usuários, possibilitando o acompanhamento da aplicação dos elementos de identificação em todo o Estado.
As unidades da Adepará nos municípios irão auxiliar o produtor a cumprir a identificação individual de bovinos e bubalinos no Sigeagro. Os fiscais vão vistoriar as propriedades, orientar e promover as correções necessárias de identificação de animais, gerando documentação comprobatória e inserindo ou corrigindo as informações no sistema.
Os técnicos também vão orientar os produtores e responsáveis sanitários quanto às boas práticas de aplicação dos elementos oficiais para identificação individual. E, serão responsáveis por supervisionar o cumprimento da portaria.

Operadores de rastreabilidade - A Adepará vai credenciar Operadores de Rastreabilidade (OPR) para compor o SRBIPA. Os OPR serão devidamente cadastrados no Sigeagro e habilitados dentro do SRBIPA, a fim de assegurar o manejo adequado e garantir a qualidade da identificação individual dos animais.
Para fomentar a agricultura familiar, assentamentos, territórios coletivos e povos tradicionais serão credenciados OPR Comunitários que ficarão responsáveis pela identificação individual de animais e pela movimentação nestes territórios.
O operador será cadastrado na Adepará, mediante solicitação nos escritórios ou Ulsa (Unidade Local de Sanidade Agropecuária) do município onde estão localizados os assentamentos, território coletivo, produção familiar e povos tradicionais.
A norma detalha ainda como será a movimentação dos animais entre produtores e entre propriedades e os abatedouros. E, estabelece os procedimentos que os frigoríficos deverão cumprir para o registro de entrada de animais enviados para o abate, bem como a verificação da numeração dos dispositivos oficiais de identificação individual e sua destinação final.
A portaria, que começa a vigorar em 90 dias, pode ser consultada AQUI.
Adepará abre consulta pública sobre Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal - 21/08/2024
- Descrição:
As sugestões visam contribuir para a portaria que estabelecerá os processos de credenciamento de responsável técnico para emissão de GTS.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará ) abriu, nesta segunda-feira (19) Consulta Pública para receber contribuições sobre a portaria que estabelece no Estado os procedimentos voltados ao credenciamento de responsável técnico para emissão de Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal (GTS), bem como cadastramento de estabelecimentos que manipulam subprodutos de origem animal não comestíveis.
Também serão recebidas contribuições referentes à regulamentação do transporte de subprodutos de origem animal (não comestíveis) e resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo a circulação no território nacional para fins industriais,
uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
Adepará aperfeiçoa o controle sobre a qualidade da pecuária - Foto: Divulgação / Agência Pará
No site da Adepará é possível acessar a minuta da portaria e acrescentar contribuições ao conteúdo em um formulário. A Agência de Defesa Agropecuária, por meio da Diretoria de Defesa e Inspeção Animal (DDIA), avaliará as contribuições e, se julgadas pertinentes, poderão ser acrescentadas à versão final da regulamentação.
Como participar - As sugestões, tecnicamente fundamentadas, devem ser registradas no formulário disponível no site www.adepara.pa.gov.br. As contribuições serão aceitas até o dia 29 de outubro de 2024. Mais informações sobre a Consulta Pública podem ser obtidas pelo e-mail gsie@adepara.pa.gov.br. Acesso à minuta da portaria e ao formulário nos links abaixo:
Apresentados os elementos oficiais de identificação individual de bovinos e bubalinos - 21/08/2024
- Descrição:
Produtores rurais conheceram os brincos de identificação do Programa de Integridade da Pecuária.
O principal elemento oficial de identificação individual de bovinos e bubalinos do Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia da Pecuária foram apresentados aos produtores rurais no final de semana, durante as programações da entrega de certificado de requalificação comercial, em Marabá e na Siralta Agrotech Show, em Altamira.
Programa - Lançado durante a COP 28, em Dubai e criado pelo decreto 3.533/2023, o Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pecuária do Estado do Pará é uma política pública executada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) e constitui atividade permanente e sistemática das ações de Defesa Sanitária Animal, visando a promoção da segurança sanitária e qualidade do rebanho.
Construída pelo Governo, terceiro setor e sociedade civil, a identificação individual de bovinos e bubalinos vai possibilitar o acompanhamento da trajetória dos animais, do nascimento ao abate, gerando informações importantes como vacinação, se o animal foi produzido em áreas sem restrições de desmatamento, garantindo transparência para pleitear abertura de mercados que exigem qualidade.
Durante a entrega dos certificados de requalificação comercial que fazem parte do programa, no Centro de Convenções de Marabá, o diretor-geral da Adepará apresentou aos produtores rurais o andamento do programa e os elementos de identificação visual que serão utilizados nos animais.
“Esses momentos de diálogos são importantes na busca de fortalecimento do novo modelo de desenvolvimento para a pecuária no Estado do Pará. A identificação individual visa assegurar o controle sanitário do rebanho. Além disso, permite a gestão da propriedade porque cada animal será identificado por meio de um número, como se fosse um CPF. Então, o produtor poderá utilizar essa identificação e verificar se o animal está ganhando peso, qual lote esse animal pertence e se está compatível com esse lote”, disse Jamir Macedo.
Identificação individual - Os animais serão identificados com um conjunto duplo de brincos, sendo um brinco de identificação visual e um boton eletrônico, que serão fabricados conforme as orientações do Comitê Internacional para registros animais (Icar), contendo a numeração oficial e seguindo o padrão ISO Brasil 076.
Em Altamira, produtores rurais, sociedade civil e terceiro setor também tiveram oportunidade de debater o assunto durante a programação da 1ª Agrotech Show, no painel “Avanços na rastreabilidade e sustentabilidade da pecuária bovina”. O fiscal estadual agropecuário que atua na Unidade de Desenvolvimento de Suporte da Adepará, Danilo Brito, disse que a iniciativa é pioneira no Brasil.
"O Governo do Estado, se antecipando às demandas do mercado, implementou um programa que vai além do que é exigido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de que o nosso rebanho seja o primeiro do país a ter uma rastreabilidade completa desde o nascimento animal até a chegada do possível abate”, explicou
No painel “Mercado europeu e novo momento da pecuária paraense”, a gerente de Defesa Animal da Adepará, Graziela Oliveira, destacou todo o trabalho desenvolvido pela agência no processo de retirada da vacina contra a febre aftosa e a conquista pelo Estado de área livre de aftosa sem vacinação. “Todo esse processo vai garantir uma melhor estrutura, abertura de mercado, fazendo com que o produtor agregue valor ao seu produto. Estamos partindo para o reconhecimento internacional, que deve ocorrer em maio de 2025”.
A implantação do programa de identificação individual de bovinos e bubalinos, será dividida em três fases. A primeira iniciará pela região sudeste do Estado, a segunda abrangerá o Baixo Amazonas, nordeste e sudoeste; e por último o Marajó. O objetivo é identificar todos os animais em trânsito até 2025 e todo o rebanho paraense até dezembro de 2026.
Vazio Sanitário da Soja começa em 37 municípios de três regiões do Pará - 19/08/2024
- Descrição:
O período de 90 dias sem cultivo é necessário para proteger o território paraense do fungo causador da Ferrugem Asiática, doença que pode ocasionar até 90% de perda da safra.
O Pará iniciou nesta quinta-feira (15) o terceiro Vazio Sanitário da Soja, período de 90 dias em que não é permitido cultivar plantas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento. A medida visa proteger o território paraense do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática, doença grave que pode ocasionar até 90% de perda da safra. O cultivo fica proibido em 37 municípios de três regiões de Integração do Estado: Baixo Amazonas, Xingu e Marajó, até 15 de novembro.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) alerta aos sojicultores que é fundamental quebrar o ciclo do fungo, para que não se manifeste na próxima safra. Por isso, o cultivo de soja e a presença de plantas vivas da espécie nas propriedades produtoras ficam proibidos durante os três períodos de Vazio Sanitário estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o Estado, conforme a Portaria nº 1.111/2024/SDA/Mapa.
Vazio Sanitário mantém a soja produzida no Pará livre da Ferrugem Asiática - Foto: Divulgação / Agência Pará
A fiscal estadual agropecuária Thaís Leão, responsável técnica pelo Programa da Soja na Adepará, explica que “o Ministério da Agricultura determina esse período de Vazio no País inteiro. Nós, da Adepará, aplicamos o cumprimento da legislação. O nosso Estado, como tem dimensões continentais, apresenta condições climáticas diferentes de uma região para outra. Essa janela imposta pelo Vazio consegue agrupar esses três períodos, em que temos essas condições climáticas semelhantes. É uma medida fitossanitária para proteger o Estado contra essa praga severa, que atinge esse cultivo e pode comprometer comercialmente a sojicultura”.
Foto: Divulgação / Agência Pará
Fiscalização - A Adepará faz o controle da Ferrugem Asiática em todas as regiões produtoras de soja no território paraense. Para manter a sanidade do cultivo, a Agência faz o cadastro anual de produtores, o monitoramento de ocorrência da praga durante o período de safra e a fiscalização do cumprimento dos períodos do Vazio Sanitário e do calendário de semeadura.
Para evitar o fungo, os fiscais estaduais agropecuários realizaram quase mil inspeções nos 150 mil hectares de área plantada de soja no Estado. Atualmente, há cadastrados 824 produtores em 44 municípios atendidos pelo Programa da Soja na Adepará, além de quase duas mil propriedades.
Calendário da soja no Pará - 3º Vazio Sanitário, de 15 de agosto a 15 de novembro de 2024
Municípios e respectivas regiões de Integração:
Região de Integração Baixo Amazonas: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Porto de Moz, Prainha, Santarém e Terra Santa
Região de Integração Xingu - Altamira (exceto os distritos de Cachoeira Grande e Castelo de Sonhos), Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Rurópolis, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu
Região de Integração Marajó - Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure
















