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PROGRAMA DE SANIDADE EQUÍDEA - PESE - 08/09/2025

  • Descrição:

     

     Estratégias: Prevenir, controlar ou erradicar doenças dos equídeos, o PESE promoverá as seguintes atividades:

    I - educação sanitária;
    II - estudos epidemiológicos;
    III - fiscalização e controle do trânsito de equídeos;
    IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
    V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

     

    - Vigilância epidemiológica: São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças dos equídeos:  
    I - o Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:
    a) inspeção em matadouros; 
    b) fiscalização de estabelecimentos;
    c) fiscalização de eventos pecuários; 
    d) fiscalização do trânsito de animais; e 
    e) monitoramentos soroepidemiológicos; e
    II - a comunidade, representada por:
    a) proprietários de animais e seus prepostos; 
    b) médicos veterinários, transportadores de animais e demais prestadores de serviço agropecuário;
    c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e 
    d) qualquer outro cidadão.

     

    - Doenças de notificação obrigatória: São as doenças constantes da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), além de outras que possam comprometer o rebanho equídeo nacional, a economia, a saúde pública ou o meio ambiente.

    Qualquer membro da comunidade deve comunicar, imediatamente, toda suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória à unidade mais próxima do órgão executor das atividades de Defesa Sanitária Animal.

    Os esforços para prevenir a introdução de novas doenças no Brasil concentram-se no controle das importações de animais vivos, de material de multiplicação animal e de produtos com potencial de transmissão dos agentes etiológicos.

     

     – Situação sanitária brasileira:  A ocorrência das doenças de notificação obrigatória no Brasil, e demais países membros da OIE, está disponível no Sistema Mundial de Informação Zoossanitária da Organização Mundial de Saúde Animal (WAHID/OIE) http://www.oie.int/wahis_2/public/wahid.php/Wahidhome/Home).

     

     - Papel dos proprietários de equídeos:

    1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de equídeos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);

    2. Manter atualizado o cadastro junto ao Serviço Veterinário Oficial;

    3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;

    4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e

    5. Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.

    A participação dos proprietários de equídeos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSE.

     

     - Papel dos Médicos Veterinários do setor privado: Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSE, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSE.

     

     

    - Legislação Estadual do PNSE:

    1. Instrução Normativa 45/2004 - Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.
    2. Instrução Normativa 52/2018 - Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina;
    3. Instrução Normativa 06/2018 Substituiu a IN 24/2004 - Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo.
    4. Instrução Normativa 17/2008 - institui o Programa Nacional de Sanidade Equídea
    5. Portaria 35/2018 - Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de Mormo;
    6. Instrução Normativa 50/2013/MAPA – Alterar a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
    7. Portaria 593/2023/MAPA –Altera a IN 06/2018
    8. Ficha Técnica Mormo SISBRAVET Jul/2023*

     

     - Legislação Estadual PESE:

     

           1- Portaria 4.192/2019 – Cria o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE).

           2- Portaria 1780/2018  Habilitação de Med. Vet. na resenha e coleta de amostras de sangue de equinos para diagnóstico de AIE e Mormo

     

     

    - Documentos e formulários necessários para habilitação no PNSE

    Para fins de habilitação o médico veterinário interessado deverá formalizar sua solicitação na ADEPARÁ, apresentando os seguintes documentos

    I – Cópia da Carteira do CRMV – PA;

    II – Cópia do comprovante de residência;

    III – Foto 3x4;

    IV – Formulário de cadastro (Anexo I);

    V – Formulário de Solicitação de Habilitação (Anexo II);

    VI – Termo de Compromisso (Anexo III);

    VII – Declaração do CRMV-PA de que está em dia com a anuidade e não responde a processo ético e/ou disciplinar;

    VIII – Cópia do certificado do Curso de Resenha, Pelagem, Coleta de Material e Legislação para Exame de AIE e Mormo realizado pelo CRMV-PA ou aprovado por este.

     

    - Modelos de formulários:

    Cadastro de Médico Veterinário

    Solicitação de Cadastramento

    Termo de Compromisso

    Termo de Responsabilidade para Requisição de Exame de Anemia 

     

     

    - Lista de Médicos Veterinários habilitados no PNSE no Estado Pará 

    Veterinários Habilitados 

     

     

    - Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE

    Trata-se de uma capacitação disponibilizada na modalidade de ensino à distância, pela plataforma e-campo da Embrapa, sem custo, oferecida a profissionais médicos veterinários que tem o interesse na habilitação para colheita e envio de material para diagnóstico de mormo aos laboratórios credenciados.

    https://ava.sede.embrapa.br/enrol/index.php?id=387

     

     

    - Situação das UFs em relação a exigência do teste de mormo para trânsito:

    mapa mormo

     

     

    Formulários 

     

     

     

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PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE SUÍDEA - PESS - 08/09/2025

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PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE CAPRINA E OVINA - PESCO - 08/09/2025

  • Descrição:

     

     

    1 -Estratégias do PNSCO

    Prevenir, controlar ou erradicar doenças que possam comprometer o rebanho caprino e ovino nacional, o PNSCO promoverá as seguintes atividades:

    I - educação sanitária;

    II - estudos epidemiológicos;

    III - fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos;

    IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e

    V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

     

    2 -Doenças de notificação obrigatória

    As doenças de notificação obrigatória estão listadas na Instrução Normativa n° 50, de 24 de setembro de 2013. A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:

    • Notificação via internet pelo e-SISBRAVET.
    • Notificação via telefone, presencial ou e-mail ao Serviço Veterinário Estadual.

     

    3 -Papel dos proprietários de caprinos e ovinos:

    1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de caprinos e ovinos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);
    2. Manter atualizado o cadastro junto ao Serviço Veterinário Oficial;
    3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;
    4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e;
    5. Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.

    A participação dos proprietários de caprinos e ovinos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSCO.

     

    4-Papel dos médicos veterinários do setor privado:

    Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSCO, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSCO.

     

    5 -Papel dos transportadores de caprinos e ovinos:

    1. No momento do embarque, exigir do produtor ou representante, a Guia de Trânsito Animal dos caprinos e/ou ovinos que serão transportados – este documento deve acompanhar todo o trânsito e ser entregue ao destinatário dos animais – conferir se a quantidade de animais, sexo e idade, a embarcar; confere com os totais presentes na GTA;
    2. Para alguns destinos dos animais ou finalidades, são exigidos exames laboratoriais ou atestados médicos veterinários – também deverão ser exigidos do produtor ou representante, dos caprinos e/ou ovinos que serão transportados – este documento deve acompanhar todo o trânsito e ser entregue ao destinatário dos animais;
    3. Os veículos transportadores de animais devem ser higienizados antes e após os embarques de animais, e;
    4. Deve-se respeitar as normas de bem estar animal.

     

    Legislação Federal do PNSCO

    Instrução Normativa SDA nº 87, de 10 de abril de 2004Aprova o regulamento técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - PNSCO

    Instrução Normativa SDA nº 20, de 15 de agosto de 2005Aprova os procedimentos para operacionalização do cadastro sanitário de estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos

    Instrução Normativa Mapa nº 15, de 2 de abril de 2008Aprova os procedimentos para atuação em caso de suspeita ou ocorrência de paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie)

     

    Legislação Estadual do PESCO

    Portaria nº 2.632/2022: Institui o PESCO no Estado do Pará.

     

     

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PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE - PNCEBT - 08/09/2025

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PROGRAMA ESTADUAL DE ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA - EBB - 08/09/2025

  • Descrição:

     

     

     

    1. O PROGRAMA
     
    O Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina tem como objetivo controlar as importações, monitorar bovinos e produtos de ruminantes, fiscalizar estabelecimentos e realizar ações conjuntas entre setores público e privado. Além disso, aplica medidas sanitárias rigorosas, como inutilização de carcaças suspeitas, vigilância em abatedouros e propriedades, e controle de insumos e produtos de origem animal.
    O Brasil possui status de risco insignificante para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida popularmente como doença da vaca louca, desde 2012. Essa conquista para a pecuária nacional é fruto das ações previstas do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB), que aplica medidas oficiais de prevenção, vigilância e manutenção do status para EEB.
     
    1.1 Objetivos Específicos do Programa

     

    • Prevenir o ingresso do agente da Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB clássica no território nacional que deve se basear no controle da importação, no que concerne ao risco de veiculação do agente da EEB em animais, seus produtos e subprodutos; e monitoramento de bovinos importados, visando ao controle de localização, movimentação e destinação desses animais;
    • Manter um sistema de vigilância para detecção de animais infectados por Encefalopatia Espongiforme Bovina clássica através da redução de risco de EEB mediante a retirada de materiais de risco específicos - MRE da carcaça dos ruminantes; e na realização de vigilância das EEB em ruminantes;
    • Evitar a reciclagem do agente da Encefalopatia Espongiforme Bovina na população de bovinos do país, mediante procedimentos de inspeção e fiscalização que visam prevenir a contaminação de alimentos destinados a esses animais com produtos de origem animal proibidos;
     
    1.2 Estratégias do Programa

     

    • Para a qualidade técnica das ações do Programa, as medidas adotadas devem garantir:
    • Gestão compartilhada, entre setor público e privado, na execução das ações que compõem o sistema de vigilância para a Encefalopatia Espongiforme Bovina no país;
    • Controle da importação e monitoramento de bovinos importados;
    • Controle da importação de ingredientes, aditivos e demais produtos de origem de ruminantes;
    • Controle e fiscalização em estabelecimentos que fabricam produtos destinados a ruminantes;
    • Alinhamento de ações com os programas de saúde pública e de educação e comunicação em saúde animal.

     

     

    2. PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA

     

    A população-alvo da vigilância de Encefalopatia Espongiforme Bovina é a representada por bovinos de qualquer idade que se encontram no espectro clínico da doença, que se baseiam em bovinos que apresentam sinais clínicos neurológicos ou comportamentais progressivos e bovinos encontrados em deúbito ou mortos com histórico clínico compatível com a doença.
    O atendimento das notificações de suspeitas de Encefalopatia Espongiforme Bovina deverá ser realizado no prazo máximo de vinte quatro horas, contadas do recebimento da notificação.
    A vigilâncoa da Encefalopatia Espongiforme Bovina, em estabelecimentos de criação, será realizada pelo serviço veterinários oficial e será direcionada à população alvo. Na identificação de um caso suspeito de Encefalopatia Espongiforme Bovina, deve colher amostra para o diagnóstico laboratorial da doença.
    Os produtos para alimentação de ruminantes estarão sujeitos às análises da fiscalização em todos os elos da cadeia produtiva, para identificar ungredientes e aditivos de origem de ruminantes proibidos.

     

     
    3. LEGISLAÇÃO

     

    3.1 Legislação Estadual
    • PORTARIA Nº 799/2014- ADEPARÁ, de 26 de março de 2014.  -  Dispõe sobre a Proibição da produção, da comercialização e a utilização de Produtos e Subprodutos, Resíduo e Materiais de Origem Animal que especifica em todo o Estado do Pará e dá outras providencias.
    • PORTARIA Nº448/2023- ADEPARÁ, de 15 de março de 2023 - Dispõe sobre a harmonização de procedimentos na fiscalização de animais de produção em Depósito de Recursos Sólidos Urbanos - DRSU, na utilização de alimentos provenientes destes depósitos ou no fornecimento de restos de alimentos para animais no Estado do Para e dá outras providências.
     
    3.2 Legislação Federal

     

     

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PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS - PECRH - 08/09/2025

  • Descrição:

     

     

    1. A DOENÇA:
     

    A raiva é uma doença viral infectocongiosa aguda causada pelo vírus da raiva, pertencente ao gênero Lyssavirus, que acomete todos mamíferos, inclusive os seres humanos, e se caracteriza pelo quadro de encefalomielite aguda, progressiva e fatal. O principal transmissor da doença na zona rural é o morcego hematófago, da espécie Desmodus rotundos, amplamente encontrado em todas as regiões do Estado do Pará. A raiva em herbívoros tem como principais sintomas: inapetência (anorexia), paralisia dos membros posteriores com evolução para os membros anteriores, salivação abundante, dificuldade para engolir, tremores, andar cambaleante, decúbito lateral (o animal cai e não consegue mais se levantar), dilatação da pupila, opistótono, movimentos de pedalagem. Na maioria dos casos a doença causa a morte do animal entre o terceiro e o sexto dia após o início dos sintomas.

     

    2. O PROGRAMA:

     

    O Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros tem como objetivo baixar a prevalência da doença na população de herbívoros domésticos, visando proteger os rebanhos suscetíveis à enfermidade, diminuindo assim os riscos para sanidade dos animais, bem como os prejuízos econômicos decorrentes da enfermidade. É considerada uma das zoonoses de maior importância em Saúde Pública, tanto pela sua evolução drástica e letal, quanto pelo seu elevado custo social e econômico.

     

    3. ESTRATÉGIAS DO PECRH:

     

    • Desenvolver suas atividades considerando o conceito de Saúde Única;

    • Controle populacional de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundos, principal transmissor da raiva na zona rural;

    • Vigilância ativa em áreas de maior risco para ocorrência da raiva;

    • Investigação epidemiológica e laboratorial de todos os casos suspeitos de raiva em herbívoros domésticos e em morcegos;

    • Diagnóstico laboratorial acessível a todos os casos suspeitos;

    • Vacinação estratégica dos herbívoros domésticos;

    • Cadastramento e monitoramento dos abrigos de morcegos hematófagos, visando a detecção de atividade viral nas colônias;

    • Educação Sanitária;

    • E outros procedimentos de Defesa Sanitária Animal.

     

    4. LEGISLAÇÃO FEDERAL:

     

    • Lei n° 5197, de 03.01.1967, Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

    • Instrução Normativa IBAMA n° 141, de 19.12.2006, Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.

    • Instrução Normativa nº 05 de 01.03.2002, Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB, da Scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros.

    • Instrução Normativa nº 69 de 13.12.2002, Determina o uso de um selo de garantia em todos os frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    • Portaria SDA nº 168 de 27.09.2005, Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros, Edição 2005, elaborado pelo DSA/SDA/Mapa, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH.

    • Instrução Normativa Mapa nº 8, de 12.04.2012, Define os critérios para o diagnóstico de raiva, por meio do Teste de Imunofluorescência Direta (TIFD) e da Prova Biológica em camundongos (PB), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH).

    • Instrução Normativa nº 31 de 03.09.2014, Atualiza normas de: notificação obrigatória de ocorrência ou suspeição de doença nervosa em herbívoros; inclusão da vigilância das encefalopatias espongiformes bovinas no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros; inclusão das EET na lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal; prazo de atendimento às notificações de doença nervosa em herbívoros.

    • Instrução Normativa n° 41 de 19.06.2020, Atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros- PNCRH.

     

    5. LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

     

     

    6. DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:

     

     

     

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Tutorial Sistema de Rastreabilidade Bovídeo do Pará - Saída de animais - 05/09/2025

  • Descrição:

    No vídeo, mostramos o caminho para você realizar a CONFIRMAÇÃO DE SAÍDA DE ANIMAIS ADERIDOS AO SRBIPA.


     

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Tutorial Sistema de Rastreabilidade Bovídeo do Pará - Chegada de animais - 04/09/2025

  • Descrição:

    Neste tutorial, o produtor fica sabendo como efetuar a 
    CONFIRMAÇÃO DE CHEGADA DE ANIMAIS  ADERIDOS AO SRBIPA 
     

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Com ações de educação, comunidades de Cametá são mobilizadas a ajudar na prevenção à Vassoura de Bruxa da Mandioca - 02/09/2025

  • Descrição:

    O município recebeu as ações da I Caravana da Educação Sanitária sobre a Vassoura de Bruxa da Mandioca, que ocorreu de 26 de agosto à 1º de setembro

     

     

    Mais de 50 servidores de diferentes insitituições estiveram em espaços públicos, realizando ações educativas

    Mais de 50 servidores de diferentes insitituições estiveram em espaços públicos, realizando ações educativas
     
     
    Terminou, nesta segunda-feira (1º), em Cametá, na Região de Integração (RI) do Rio Tocantins, a I Caravana de Educação Sanitária sobre a Vassoura de Bruxa da Mandioca, uma ação educativa conjunta, com o objetivo de capacitar os técnicos e comunidades do município, que retiram o sustento das plantações de mandioca, para a prevenção da praga.
     
    Durante uma semana, mais de 50 servidores de instituições ligadas à defesa agropecuária, extensão rural, agricultura familiar, ensino, pesquisa e tecnologia estiveram em espaços públicos, realizando as atividades educativas. Os técnicos foram divididos em doze equipes, que realizaram ações educativas com agricultores, professores, agentes de saúde e estudantes. Foram utilizadas metodologias ativas e inovadoras. As equipes  percorreram escolas, embarcações, portos, feiras, sindicatos e  comunidades rurais, mostrando como prevenir a doença.
     
    As equipes  percorreram escolas, embarcações, portos, feiras, sindicatos e  comunidades rurais, mostrando como prevenir a doença
    As equipes  percorreram escolas, embarcações, portos, feiras, sindicatos e  comunidades rurais, mostrando como prevenir a doença
     
     
    Realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o evento foi organizado e coordenado no Pará  pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Pará (SFA-PA/MAPA) conjuntamente com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
     
    "As caravanas de educação têm gerado impactos significativos no fortalecimento da educação sanitária, como um dos pilares do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-Suasa e de atuação do Mapa, capacitando e sensibilizando diferentes públicos-alvo por meio de metodologias participativas. Como impacto positivo cita-se a integração interinstitucional envolvendo diferentes instituições públicas e privadas, promovendo a colaboração entre elas, potencializando os resultados das ações educativas e fortalecendo a rede de defesa agropecuária", frisou a coordenadora do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária (Proesa), Juliana do Amaral Moreira, que conduziu as ações educativas em Cametá.
     
    Além de sensibilizar produtores, técnicos, lideranças comunitárias, estudantes e sociedade em geral para informar sobre a doença e como adotar medidas para evitar a disseminação da praga para as regiões produtoras de mandioca do Pará, a caravana é uma forma de articular esforços interinstitucionais para fortalecer a vigilância fitossanitária nos Estados da região Norte, onde a cultura da mandioca é a base da alimentação da maioria da população.
     
    As equipes mostraram a diferentes públicos como adotar medidas para evitar a disseminação da praga para as regiões produtoras de mandioca do Pará
    As equipes mostraram a diferentes públicos como adotar medidas para evitar a disseminação da praga para as regiões produtoras de mandioca do Pará
     
     
     A diretora de defesa e inspeção vegetal da Adepará, Lucionila Pimentel, destacou  a importância do evento para a capacitação dos servidores que atuam na linha de frente da defesa agropecuária, com a finalidade de manter o Estado livre dessa praga.
     
    “Este é um evento de educação sanitária multidisciplinar, interinstitucional com objetivo de trabalhar metodologias participativas e inclusivas, com a integração do saber popular com o técnico-científico”.
     
    A diretora destacou o importante trabalho que a Agência vem realizando na erradicação e prevenção da disseminação da praga em todo o território paraense. Segundo ela, além das  ações educativas, a Agência é responsável pela vigilância do trânsito agropecuário e pela inspeção nas áreas de plantio. Em 2025, até agora, foram realizadas 152 ações de Educação Fitossanitária e 943 inspeções em propriedades. No trânsito agropecuário, foram realizadas 3.811 abordagens em navios ou veículos  automotivos, ocorridas nos Postos de Fiscalização e nas fiscalizações volantes.
     
    A mandioca é essencial para a economia e segurança alimentar do Pará, que produz cerca de quatro milhões de toneladas anuais
    A mandioca é essencial para a economia e segurança alimentar do Pará, que produz cerca de quatro milhões de toneladas anuais
     
     
    I Caravana da Educação Sanitária sobre a Vassoura de Bruxa da Mandioca contou com o apoio da Prefeitura Municipal de Cametá, Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Econômico de Cametá (Semadre), Ceplac, IFPA, Faepa, Embrapa, Agricultura Milênio, Pérola de Cametá e Fábrica da Vida. Além dos  técnicos de diversas localidades do Pará, participaram representantes das Agências de Defesa Agropecuária dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Roraima, Rondônia e São Paulo.
     
    “Existe uma preocupação com essa emergência fitossanitária em nível nacional, uma vez que somos os maiores produtor do País. Então, no evento, representantes de vários Estados foram treinados como agentes multiplicadores de informação. Eles atuaram nas comunidades durante o evento e darão continuidade às ações educativas nos seus respectivos Estados”, ressaltou a fiscal agropecuária Thaís Leão, gerente de pragas quarentenárias da Adepará.
     
     
    Mandioca - A mandioca é essencial para a economia e segurança alimentar do Pará, representando cerca de quatro milhões de toneladas anuais. A chegada da praga poderia causar perdas significativas na produção, afetando pequenos produtores e comunidades indígenas que dependem da mandioca para subsistência.
     
     
    Fungo - A Vassoura de Bruxa da Mandioca é causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae. A doença ganhou este nome por provocar o encurtamento dos entrenós da maniva, gerando um superbrotamento de folhas, ramos, curtos e finos que secam e ficam com a aparência de uma vassoura.
     
    A praga foi identificada pela primeira vez em aldeias indígenas do Oiapoque, no Amapá, e representa uma séria ameaça à cultura da mandioca na região Norte. Desde então, medidas estratégicas foram implementadas para evitar a disseminação. 
     
    Em âmbito nacional, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) criou um programa de prevenção e controle para combater a doença e declarou estado de emergência fitossanitária com medidas como quarentena e controle do trânsito de material vegetal. 
     
    No Pará, a Adepará vem realizando o monitoramento constante das áreas de cultivo e publicou portaria proibindo o ingresso de plantas ou partes vegetais oriundas de áreas afetadas. Além disso, técnicos paraenses da defesa agropecuária foram treinados para identificar a praga e aplicar medidas fitossanitárias. 

     

    Em maio deste ano, a presença da praga foi confirmada no município de Almeirim, na Aldeia Bona, Território Indígena do Tumucumaque, uma área remota de difícil acesso,  vinculada administrativamente ao Estado do Amapá, onde o acesso acontece somente em voos fretados.

     

     

     

     

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Cametá recebe a primeira Caravana de Educação Sanitária sobre Vassoura-de-Bruxa da Mandioca - 27/08/2025

  • Descrição:

    Ação conjunta, que tem a participação de mais de 70 profissionais de vários estados, repassa informações para que comunidades rurais possam ajudar a prevenir a praga

     

     

    Mais de 70 técnicos de instituições ligadas à defesa agropecuária, extensão rural, agricultura, ensino e pesquisa estão participando, durante esta semana, em Cametá, município da Região de Integração Tocantins, da I Caravana da Educação Sanitária sobre Vassoura-de-Bruxa da Mandioca.

     

    O evento foi aberto na manhã desta terça-feira (26), no auditório do Instituto Federal do Pará (IFPA), Campus Cametá, com a organização Superintendência Federal da Agricultura no Pará (SFA/PA), Andreza Tomé, auditora fiscal agropecuário, auditor federal agropecuário do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Glauco Teixeira; da coordenadora do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária (Proesa), do Secretário de Estado de Agricultura Familiar, Cássio Pereira; da diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), Lucionila Pimentel; e de autoridades do município.

     

    Palestras e treinamentos integram a programação do evento realizado em Cametá
    Palestras e treinamentos integram a programação do evento realizado em Cametá
     
    Realizada em parceria pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, Superintendência Federal da Agricultura no Pará (SFA/PA) e Adepará, a ação educativa busca fortalecer as ações de educação sanitária  e capacitar os técnicos para a prevenção e o controle da praga em comunidades que dependem da cadeia da mandioca no Pará, maior produtor nacional da raiz.

     

    “A Caravana visa sensibilizar produtores, técnicos, lideranças comunitárias, estudantes e sociedade em geral para evitar a disseminação da praga para as regiões produtoras de mandioca do Estado, além de articular esforços interinstitucionais para reforçar a vigilância fitossanitária”, explicou Andreza Tomé, auditora fiscal federal agropecuário do Mapa. 

     

     

    Dinâmicas - Além do treinamento dos técnicos em temas específicos sobre a doença, haverá formação de multiplicadores nas comunidades rurais. Nas dinâmicas envolvendo produtores, educadores e agentes comunitários de saúde serão utilizadas metodologias ativas, como dramatização, roda de conversa, gamificação, dentre outros recursos, para repassar o conhecimento sobre a praga.

     

    As atividades serão coordenadas pelo Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), e visa capacitar pessoas e organizações para melhorar as condições sanitárias, por meio de ações educativas e articulação entre diferentes instituições.

     

     

    Consequências - A mandioca é essencial para a economia e segurança alimentar do Pará, com uma produção anual de 4 milhões de toneladas. A chegada da praga poderia causar perdas significativas, afetando pequenos produtores e comunidades indígenas que dependem da mandioca para subsistência.

     

    A vassoura-de-bruxa da mandioca é causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae. A doença ganhou essa denominação por provocar nanismo e proliferação de brotos fracos e finos nos caules, parecidos com uma vassoura velha.

     

    A praga foi identificada pela primeira vez em aldeias indígenas do Oiapoque, no Amapá, e representa uma séria ameaça à cultura da mandioca na região Norte. Desde então, medidas estratégicas foram implementadas para evitar a disseminação do fungo.

     

     
     
    Combate - Em âmbito nacional, o Ministério da Agricultura e Pecuária criou um programa de prevenção e controle para combater a doença, e declarou estado de emergência fitossanitária com medidas como quarentena e controle do trânsito de material vegetal. 

     

    A Adepará realiza o monitoramento constante das áreas de cultivo, e já publicou portaria proibindo o ingresso de plantas ou partes vegetais oriundas de áreas afetadas. Além disso, técnicos paraenses da defesa agropecuária foram treinados para identificar a praga e aplicar medidas fitossanitárias.

     

    “Os fiscais agropecuários e engenheiros agrônomos da Adepará, participaram de treinamentos no Amapá, aprendendo a identificar sintomas da praga e métodos de coleta de amostras. Eles também atuam na conscientização dos produtores, compartilhando informações sobre prevenção e controle. Estamos capacitados e podemos repassar esse conhecimento para outras equipes técnicas, para que mais pessoas possam atuar na prevenção a esta doença”, ressaltou Maria Alice Thomaz, gerente de Pragas Quarentenárias da Adepará.

     

     

    Parcerias - A I Caravana da Educação Sanitária sobre a Vassoura-de-Bruxa da Mandioca tem apoio da Prefeitura de Cametá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Econômico (Semadre), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Superintendencia de Agricultura e Pecuaria (SFA/PA), Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), Instituto Federal do Pará (IFPA), Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Agricultura Milênio, Pérola de Cametá e Fábrica da Vida.

     

    Além de técnicos de várias localidades do Pará, participam representantes das Agências de Defesa Agropecuária dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Roraima, Rondônia e São Paulo.

     

     

    Serviço: I Caravana da Educação Sanitária sobre Vassoura-de-Bruxa da Mandioca. De 26 a 31 de agosto, em Cametá (PA). De 28 a 31 de agosto haverá atividades em escolas e comunidades rurais.

     

     

     

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ADEPARÁ protege avicultura realizando anualmente a vigilância ativa contra a gripe aviária - 26/08/2025

  • Descrição:

     A coleta de materiais biológicos realizada em granjas comerciais e aves de subsistência serviu para confirmar a ausência do vírus no estado.

     

    vigilância avícola

     

     

    A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) concluiu o terceiro ciclo de vigilância do Plano Nacional de Vigilância Ativa para Influenza Aviária (IA) e Doença de Newcastle (DNC), doenças respiratórias que podem acometer tanto aves silvestres quanto domésticas. 

     

    Realizado entre fevereiro e maio de 2025,  o 3º Ciclo tem como objetivo a detecção precoce da IA e DNC e serve para comprovar a ausência dessas enfermidades no plantel avícola comercial e de subsistência.


     

    Ao todo, foram 98 estabelecimentos industriais vistoriados em todo o Estado— sendo 1 matrizeiro, 52 granjas de corte e 46 de postura — além de 264 coletas realizadas em criações de subsistência, totalizando cerca de seis mil amostras analisadas. Durante os três ciclos finalizados, foram vistoriadas criações em 23 municípios, com análise de 1929 amostras.

     

     

    Na avicultura industrial, foram pesquisadas 1.067 animais como galinhas/frangos e patos. Já na avicultura de subsistência, além das galinhas/frangos,  o estudo abrangeu patos,  marrecos, gansos e perus.

     

    Na vigilância ativa da avicultura industrial, 80,8% das granjas e 54,2% das propriedades de subsistência estavam localizadas na rota migratória conhecida como nordeste atlântica, uma das principais rotas migratórias de aves do mundo que no Brasil compreende a costa do Amapá, a região conhecida como salgado paraense e as reentrâncias maranhenses. Nestas áreas, as aves fazem pousos para alimentação e descanso.

     

     

    O trabalho envolveu profissionais de sete regionais da ADEPARÁ localizadas nos municípios de Capanema, Xinguara, Rondon do Pará, Santarém, Paragominas, Tucuruí e Castanhal. 

     

    influenza aviária

     

    Aves de subsistência - A vigilância ativa em aves de subsistência foi realizada em áreas de maior risco de introdução da Gripe Aviária. O corpo técnico da ADEPARÁ visitou 24 estabelecimentos em 14 municípios abrangidos por quatro unidades regionais da Agência. Foram coletadas 372 amostras de cinco espécies (galinhas/frangos, patos, marrecos, perus e gansos). A porcentagem de estabelecimentos amostrados por rotas migratórias ficou em 54,2% na rota nordeste atlântica, 41,7% na rota amazônica e 4,2% na rota Brasil Central que inclui espécies de aves que se reproduzem na América do Norte e passam o período reprodutivo na Amazônia, as que migram dentro da América do Sul e aquelas que usam o clima úmido e as regiões costeiras da Amazônia como refúgio.

     

    Durante a vigilância realizada pela ADEPARÁ, nenhum caso de gripe aviária ou Doença de Newcastle foi detectado no Estado.

     

    Desde 2022, os ciclos do plano de vigilância são realizados anualmente. As propriedades vistoriadas são selecionadas com base em critérios técnicos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), como a presença de aves migratórias de importância epidemiológica, densidade populacional avícola e tipo de criação. São contempladas granjas de corte, de reprodução, de postura e criações de fundo de quintal.

     

    granjas

     

    O plano tem como objetivos principais, a detecção precoce de casos em aves domésticas e silvestres e a comprovação de ausência das doenças conforme exigências internacionais, explica a fiscal agropecuária Lettiere Lima, gerente do programa estadual de sanidade avícola.

     

    “O plano de vigilância nacional possui 5 componentes. A Adepará só não realiza o componente 5, pois não possuímos compartimentação de aves na nossa cadeia produtiva. Mas realiza os componentes 3 e 4, que são as vigilâncias ativas em que o serviço veterinário oficial vai até as propriedades e coleta material para pesquisa da presença ou  ausência dos vírus da influenza aviária e doença de Newcastle. Nós também executamos os componente 1 e 2, que são respectivamente a investigação de casos suspeitos de doença respiratória e nervosa em aves e a mortalidade excepcional de aves silvestres. Então, nós cumprimos todo o cronograma do Ministério. É um trabalho que alcança um estado gigantesco, com grande diversidade, como o Pará”, destacou a gerente.

     

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Pará avança com programa pioneiro de rastreabilidade animal - 22/08/2025

  • Descrição:

    Com uso de tecnologia e práticas sustentáveis, iniciativa fortalece a cadeia da carne bovina e projeta novos mercados para produtores

     

    GADO ANDANDO SOLTO NA FAZENDA

     

    Após o reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação em maio deste ano, na França, o estado do Pará deu mais um passo importante para a cadeia produtiva da carne. Promovendo o cadastro sanitário de bovinos e bubalinos desde 2024, o Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) alcançou um marco histórico com o primeiro abate de animais identificados pelo Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA), em agosto. O lote composto por 20 machos devidamente registrados, oriundos de uma fazenda em Marabá, foi destinado ao frigorífico JBS/Friboi sob inspeção federal. Todo o procedimento foi acompanhado pela plataforma, da saída da propriedade até o abate, consolidando a rastreabilidade como parte efetiva da cadeia produtiva da carne no estado.
     
    Com esse marco, o Pará avança na implementação do Programa de Pecuária Sustentável e Rastreabilidade Individual de Bovinos, lançado em 2023 durante a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP28), em Dubai. Conduzido pelo Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Seaf), em parceria com o setor produtivo e instituições parceiras, o programa introduziu o SRBIPA, com a meta de identificar individualmente todos os bovinos e bubalinos em trânsito a partir de janeiro de 2026 e alcançar a totalidade do rebanho estadual a partir de janeiro de 2027.
     
     
    Rastreabilidade Individual Animal
     
    Identificar cada indivíduo do rebanho é o primeiro passo para uma pecuária mais moderna, segura e valorizada. O Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) concentra e administra as informações geradas nesse processo. A política pública, pioneira no país, permite que o produtor acompanhe o histórico detalhado dos animais, prevenindo doenças e garantindo rastreabilidade completa do nascimento ao abate.

     

    “Brincos” de identificação individual animal

    “Brincos” de identificação individual animal

     

    O processo de identificação, conhecido como “brincagem”, aplica dois brincos em cada bovino ou bubalino: um visual, de cor amarela, e outro eletrônico, de cor azul, com tecnologia de radiofrequência (RFID). Esse recurso, já consolidado em países que adotaram rastreabilidade, funciona sem internet e garante precisão no acompanhamento, utilizando ondas de rádio para identificar diferentes tipos de alvos, incluindo objetos, vegetais, animais, entre outros.
     
    Os brincos são fornecidos gratuitamente pelo Governo do Pará a produtores com até 100 animais, que podem procurar a Adepará em seu município para aderir ao sistema. Em Altamira, Xinguara, Eldorado dos Carajás, São Geraldo do Araguaia e Tucuruí, onde a atividade pecuária é preponderante, a agência conta com três empresas contratadas em parceria com a The Nature Conservancy (TNC) para auxiliar na identificação dos animais.
     
    Segundo Barbra Lopes, gerente de cadastro e rastreabilidade da Adepará, “com a implantação da rastreabilidade, os animais deixam de ser registrados em lotes e passam a ser acompanhados individualmente, com um número único que funciona como um ‘CPF’. Esse controle trará mais agilidade e precisão no enfrentamento de doenças, fortalecendo a defesa pecuária e contribuindo para uma gestão mais eficiente dos rebanhos do estado.”
     
    Segundo Barbra Lopes, médica veterinária e gerente de cadastro e rastreabilidade da Adepará, “com a implantação da rastreabilidade, os animais deixam de ser registrados em lotes e passam a ser acompanhados individualmente
    Segundo Barbra Lopes, médica veterinária e gerente de cadastro e rastreabilidade da Adepará, “com a implantação da rastreabilidade, os animais deixam de ser registrados em lotes e passam a ser acompanhados individualmente

     

    No trânsito, a rastreabilidade para as propriedades que aderiram ao SRBIPA ocorre com a confirmação de saída do local de origem: o produtor informa, no Sistema de Gestão Agropecuária (SIGEAGRO 2.0), o número individual de cada cabeça registrada na Guia de Trânsito Animal (GTA), enquanto o frigorífico confirma a chegada do lote. Já dentro da planta industrial, os abates são registrados por leitores eletrônicos, assegurando precisão dos dados também no destino final e garantindo transparência e confiabilidade em todas as etapas da cadeia produtiva da carne.
     
     
    Sustentabilidade e tecnologia

     

    No arquipélago do Marajó, o produtor Joélcio Fernandes, de Salvaterra, já incorporou a tecnologia ao manejo de búfalos. Em sua propriedade de 138 hectares, mantém 53 animais e dedica 50 hectares à preservação ambiental, exemplo de equilíbrio entre produção e conservação. “A chegada do sistema aqui na região é muito importante para nós que já utilizamos os brincos para sinalizar os nossos animais. O sistema informa peso, vacinas e todo o controle sanitário do animal. É um benefício para identificar a qualidade, a origem e o destino de cada animal”, avalia.

     

     

    A gestão das informações é feita pela Adepará, que assegura a proteção dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o diretor-geral da Agência, Jamir Macedo, “o programa de rastreabilidade do Pará coloca a produção do estado em outro nível de organização e qualidade. O status de zona livre de febre aftosa sem vacinação precisa ser mantido, e a rastreabilidade é decisiva para isso.”

     

     

    Acesso a mercados
     
    Além da segurança sanitária e da identificação dos animais, o Programa de Pecuária Sustentável e Rastreabilidade Individual de Bovinos garante acesso de produtores rurais paraenses a mercados formais, promovendo geração de emprego, renda e sustento das famílias no meio rural, por meio da Requalificação Comercial, prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne. A política, firmada pelo Governo do Pará com várias instituições, incluindo o Ministério Público Federal, viabiliza o retorno de produtores com áreas embargadas mediante compromisso de recuperação ambiental.
     
    “Nós temos clareza de que é necessário garantir acesso de produtores a mercados sem deixar ninguém para trás. Continuamos atendendo à determinação do governador Helder Barbalho de avançar em uma agenda de desenvolvimento sustentável com inclusão social. A rastreabilidade é um passo decisivo para que a pecuária paraense alcance mercados mais exigentes e fortaleça a inclusão produtiva”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará, Raul Protázio Romão.

     

     

     

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ADEPARÁ oferta Curso de Primeiros Socorros e Ação Emergencial - 20/08/2025

  • Descrição:

    Turma Curso Brigada de Incêndio

     

    A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) está realizando, durante o mês de agosto de 2025, no auditório da Agência Sede, em Belém, o CURSO DE BRIGADA DE INCÊNDIO.

     

    Ministrado por especialistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBM/PA), o curso inclui orientações teóricas e práticas para que os servidores adquiram conhecimentos básicos em procedimentos de Atendimento Pré Hospitalar (primeiros socorros) para agir com rapidez em uma situação de emergência em casos de acidentes ou mal súbito, e Ações emergênciais em casos de princípios de incêndios.

     

    Ofertado pela Unidade de Capacitação e Treinamento (UCT) e com o apoio da DiretoriaAdministrativae Financeira, o curso tem como objetivo treinar servidores, tanto da sede quanto das unidades regionais. Com previsao de formar três turmas com previsão de 30 participantes em cada uma. 

     

    As aulas  estão sendo realizadas em dois dias da semana, sempre às terças e quartas, no horário de 8h às 14h. 

     

    oficial do CBM ministrando o curso

     

    Cada setor da ADEPARÁ indicou pelo menos um servidor (efetivo, comissionado ou temporário) ou colaborador (tercerizado) para participar do curso, ficando à escolha do participante a turma de interesse.

     

    Criada pela Portaria nº 3951/2024,de 21 de agosto de 2024, a Unidade de Capacitação e Treinamento  (UCT) é responsável pelas atividades de capacitação e treinamento , presenciais ou à distância, realizados no âmbito da Adepará.


    “Este é mais um treinamento que ofertamos para orientar os servidores sobre primeiros socorros, que é tão importante e pode salvar vidas em uma situação de emergência. Como nossos servidores atuam no campo e podem estar suscetíveis a alguma situação de risco nós aproveitamos que temos essa parceria com os Bombeiros  para disseminar esse conhecimento”, disse Karla Julieta, coordenadora da UCT.

     

    auditório

     

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PSS da Adepará abre inscrições nesta segunda-feira (18) até quarta-feira (20) - 18/08/2025

  • Descrição:

    Processo Seletivo Simplificado (PSS) oferta oportunidades em funções temporárias para os níveis superior, médio e fundamental, num total de 58 vagas

     

    AGENTE CHECANDO PLANTAÇÃO

     

    A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) está com inscrições abertas para um novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) com vagas em funções temporárias para os níveis superior, médio e fundamental.

     

    O Edital Nº 01/2025 do 11º PSS da Adepará oferta 58 vagas distribuídas nas unidades da Agência em 34 municípios e dois distritos. A seleção visa contratação temporária para a função de médico veterinário, engenheiro agrônomo, contador, assistente social, assistente administrativo, agente fiscal agropecuário e auxiliar de campo, com remuneração de R$ 1.688,55 a R$ 2.782,59, mais vale alimentação e outros benefícios.

     

    Realizado pela Adepará, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela execução, acompanhamento e supervisão de todo o processo, o PSS compreenderá três fases: -Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório; Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e a Terceira Fase: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório: a ser realizada por vídeochamada, WhatsApp ou Google Meet.

     

    AGENTE CHECANDO BOVINO

     

     

    Inscrições até a próxima quarta-feira (20)

     

    Para a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br, de 18 a 20 de agosto de 2025, preencher o cadastro e requerer a inscrição que, além de outras informações, exigirá o CPF e o e-mail do candidato, dados de contato e informações sobre escolaridade, experiência profissional e qualificação.

     

    Além de conferir os dados do cadastro eletrônico, o candidato deverá confirmar as informações e anexar toda documentação comprobatória exigida.

     

    Não será cobrada taxa de inscrição e o candidato deverá fazer o upload de arquivos dos seguintes documentos:

    • Documentação comprobatória da escolaridade frente e verso;

    • Documento que comprove o registro e quitação no órgão de classe, para as funções de nível superior e para a função de Agente de Fiscalização Agropecuária – ambos os lados;

    • Documentação de qualificação profissional, na área a que concorre, emitido a partir de 01/01/2022, de acordo com as informações prestadas no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, certificado/diploma frente e verso;

    • Cadastro da Pessoa Física;

    • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – ambos os lados;

    • Título eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

    • Carteira de reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do sexo masculino;

    • Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias, de energia elétrica, água ou telefone;

    • Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Pará e Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal dentro do prazo de validade específico;

    • Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.consultas.tjpa.jus.br) dentro do prazo de validade específico;

    • Documentação de comprovação profissional – cópia da carteira de Trabalho com a devida identificação e registros e/ou Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração que especifique o tempo de efetivo exercício, digo, dia, mês e ano;

    • Declaração de Vínculos com a Administração Pública, conforme a Constituição Federal (Art. 37 e Lei nº5.810/24.01.1994 - RJU/PA, Art. 162 e 163);

    • Curriculum Vitae com a foto do candidato, contendo no máximo 2 (duas) páginas. Curriculum Vitae de caráter obrigatório, que será utilizado na terceira fase – entrevista, caso o candidato seja classificado.

     

    Após preenchimento dos dados, o envio da documentação e a confirmação da inscrição, o sistema emitirá um número que comprova a inscrição e a pontuação obtida pelo candidato de acordo com os critérios de avaliação.

     

    Na segunda fase, serão analisadas as documentações comprobatórias dos candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,0 (cinco) para os cargos de nível superior; nota 9,5 (nove e meio) para os cargos de nível técnico; nota 9,5 (nove e meio) para os cargos de nível médio e nota 18 (dezoito) para os cargos de nível fundamental, observado, ainda o limite máximo de 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada função.

     

    Na entrevista, serão convocados somente classificados na etapa anterior, para cada função, pela ordem decrescente da pontuação obtida na Análise Documental e Curricular, limitada a convocação ao quantitativo de 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada função, respeitando o critério de desempate.

     

    Será eliminado nesta fase o candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco) pontos, para as funções de todos os níveis de escolaridade.

     

    A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise documental/curricular e na entrevista.

     

    Para obter maiores informações e realizar a inscrição no PSS da Adepará acesse www.sipros.pa.gov.br.

     

     

    AGENTE CHECANDO MORCEGO

     

     

     

     

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GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA E EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL DA ADEPARÁ - GEESA - 14/08/2025

  • Descrição:

     

     

    APRESENTAÇÃO

     

    A Gerência de Epidemiologia e Emergência Sanitária Animal (GEEESA) é um setor estratégico da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), responsável pelo acompanhamento das notificações e investigações epidemiológicas de doenças dos animais de produção (terrestres e aquáticos), com interesse econômico e sanitário. Com base nos dados epidemiológicos extraídos dessas notificações, são realizadas análises da distribuição temporal e espacial das doenças de notificação obrigatória, permitindo a identificação de padrões e tendências epidemiológicas. Essa análise é fundamental para subsidiar a tomada de decisões e a elaboração de relatórios técnicos sobre a situação sanitária do rebanho, os quais embasam ações estratégicas de defesa animal.

    Adicionalmente, a gerência também monitora e analisa dados de vigilância ativa para doenças de interesse econômico e ainda presta suporte técnico às unidades regionais e escritórios locais da ADEPARÁ. Treinamentos e capacitações em vigilância epidemiológica e emergência sanitária animal são promovidos para o corpo técnico da agência, público-alvo e instituições parceiras. A gerência auxilia os programas sanitários na identificação de fatores de risco e vulnerabilidade para a introdução e exposição de doenças, zelando pela eficiência da rede de comunicação de informações epidemiológicas.

    Por fim, a Gerência de Epidemiologia e Emergência Sanitária Animal coordena o Grupo Estadual de Emergência Zoossanitária (GEEZ), atuando de forma integrada com outras instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária na preparação e resposta às emergências.

     

     

    NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE DOENÇAS EM ANIMAIS TERRESTRES

     

     

    ·         Qual Importância da Notificação Imediata de doenças em animais de Produção?

    A saúde dos nossos rebanhos é a base da segurança alimentar e do desenvolvimento econômico. Por isso, a notificação imediata de qualquer suspeita ou ocorrência de doenças em animais de produção é mais do que uma recomendação: é uma medida essencial para proteger a saúde pública, a economia rural e o bem-estar animal.

    Em conformidade com a Instrução Normativa nº 50/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é fundamental que médicos veterinários, produtores e todos os envolvidos na cadeia de produção animal notifiquem casos suspeitos ou confirmados de doenças em animais em até 24 horas. Essa agilidade permite que o Serviço Veterinário Oficial da ADEPARÁ atue prontamente.

    A rapidez na notificação garante a implementação de medidas de controle e erradicação de forma eficaz, evitando a disseminação de enfermidades que podem causar grandes perdas econômicas, impactar o comércio nacional e internacional de produtos de origem animal e, em alguns casos, representar riscos para a saúde humana (zoonoses).

     

     

    ·         Quem pode registrar uma notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais terrestres?

    Qualquer cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve informar à ADEPARÁ. Assim como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, deve ser comunicado imediatamente, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.

    OBS: Os profissionais Médicos Veterinários conforme estão previstos na Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: Deverá “fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”. Portanto, esses profissionais devem notificar ao Serviço Veterinário Oficial (ADEPARÁ) qualquer suspeita de doenças dos animais, imediatamente.

     

    ·         O que notificar?

    Deve ser notificado qualquer suspeita de sinais, sintomas ou mortalidade em animais terrestres e aquáticos que sejam compatíveis com as doenças da lista da IN Nº 50 de 24/09/2013 (notificação obrigatória para doenças dos animais terrestres) e a Portaria n° 19 de 04/02/2015 (notificação obrigatória para doenças dos animais aquáticos).

     

    ·         Quais espécies podem ser notificadas à ADEPARÁ?

    As principais espécies estão listadas abaixo, no entanto no sistema e-sisbravet possuem várias outras espécies disponíveis para realizar a notificação.

     

    Abelhas

    Asinino (jumentos)

    Bovino

    Búfalo

    Caprino (cabra/bode)

    Equino (cavalo/égua)

    Galinhas

    Muares (mula e burro)

    Ovinos (carneiro/ovelha)

    Suíno (Porco)

    Patos

    Codornas

    Gansos

    Avestruz

    Pavão

    Garças

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ·         O que é e-Sisbravet?

    Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet) é a ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o registro e acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) e tem o objetivo de registrar, consolidar e compartilhar os dados de atendimento a notificações imediatas de ocorrências zoossanitárias.

     

     

    ·         Como fazer uma notificação?

    A notificação de animais doentes pode ser comunicada à Adepará das seguintes formas:

    ·         Pessoalmente no Escritório da Adepará nos municípios

    ·         Via contato telefônico: (91) 99392-2469

    ·         Aplicativo de mensagens (WhatsApp): (91) 99392-2469

    ·         E-mail: emergencia.adepara@gmail.com

    ·         Através do link abaixo (e-SISBRAVET)

    ·         https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

    ·         ou por QR Code 

     

     

    NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE DOENÇAS EM ANIMAIS AQUÁTICOS DE CULTIVO

     

    ·         Quem são os animais aquáticos de cultivo?

    São os peixes (ornamentais e não ornamentais), crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas), répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã), anfíbios (rãs e serpentes aquáticas), moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula) e equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar) cultivados ou capturados do ambiente natural e criados em instalações variadas, tais como tanques-rede, tanques escavados ou edificados, viveiros de barragem ou de derivação, cultivos em  long-lines, suspensos ou em travesseiros, gaiolas, entre outros, estendendo-se a localidades licenciadas para a aplicação de técnicas de povoamento e/ou extrativismo de espécies sésseis ou de mobilidade naturalmente restrita (por exemplo, mexilhões, berbigões, siris e caranguejos), cuja finalidade seja de produção que pode ser por meio de engorda, de reprodução, de exposição, de ornamentação, de leilão, por esporte ou para consumo humano.   

    OBS: NÃO FAZEM PARTE OS ANIMAIS EM VIDA LIVRE QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTROLE OU MANEJO PARA ATIVIDADES PRODUTIVAS E COMERCIAIS REGULARIZADAS.

     

     

    ·         Quais animais aquáticos de cultivo podem ser notificados à ADEPARÁ?

    As principais espécies estão listadas abaixo. O e-SISBRAVET não possui suporte para a notificação de doenças de animais aquáticos. Desta forma, essa notificação é realizada em formulário próprio do SVO, de acordo com as instruções que seguem.

     

    Peixes (ornamentais e não ornamentais)

    Crustáceos (caranguejo, siri, camarões, lagostas)

    Répteis hidróbios (jacarés, crocodilos, tartarugas, muçuã)

    Moluscos bivalves (ostras, mexilhões, polvo, lula)

    Equinodermos (estrelas-do-mar, pepino-do-mar, ouriços-do-mar)

    Anfíbios (rãs e serpentes aquáticas)

     

     

     

     

     

     

     

     

    ·         Como fazer uma notificação

    A notificação da suspeita de mortalidade alta ou de doenças de animais aquáticos de cultivo pode ser feita diretamente no menu “clique aqui para notificar” para preenchimento de um formulário de notificação ou:

    ·         O notificante pode ir até o Escritório da Adepará e realizar a notificação pessoalmente para um servidor da Agência.

    ·         Via contato telefônico: (91) 99392-2469

    ·         Aplicativo de mensagens (WhatsApp): (91) 99392-2469

    ·         E-mail: emergencia.adepara@gmail.com

    ·         Através do link abaixo:

    https://docs.google.com/forms/d/19UkVS3RDOBaT31sP6z-MiugnOusBZEQwFRFNLcjBfIE/edit?pli=1

     

     

    LEGISLAÇÃO FEDERAL

    ·         Lei n° 14.989, de 25 de setembro de 2025 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

    ·         Instrução Normativa nº 15, de 9 de março de 2018 – Sistema Nacional de Emergências Agropecuárias – SINEAGRO.

    ·          Instrução Normativa no 50, de 24 de setembro de 2013 (Ministério da Agricultura e Pecuária) – Lista de doenças de notificação obrigatória dos animais terrestres.

    ·         Portaria Nº 19 de 04 de fevereiro de 2015 (Ministério da Pesca e Aquicultura) - Lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

    ·         Portaria MAPA n° 572, de 29 de março de 2023 – Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

    ·         Portaria MAPA n° 587, de 22 de maio de 2023 – Declara Emergência Zoossanitária.

    ·         Portaria SDA nº 810, de 25 de maio de 2023 – Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária.

    ·          Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023 – Prorroga estado de Emergência.

    ·         Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024 – Prorroga estado de Emergência.

    ·         Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024 – Prorroga estado de Emergência.

    ·         Portaria MAPA nº 782, de 26 de março de 2025 – Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

    ·         Portaria MAPA n° 784, de 04 de abril de 2025 – Prorroga estado de Emergência.

    ·          Portaria MAPA n° 795, de 15 de maio de 2025 – Declara estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, por sessenta dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em estabelecimento de aves comerciais.

    ·         Portaria MAPA n° 809, de 18 de junho de 2025 – Declara o fim do estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, implantado em função da detecção de infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em estabelecimento de aves comerciais.

     

     

     LEGISLAÇÃO ESTADUAL

    ·         Decreto nº 3.295, de 28 de agosto de 2023 – Declara Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Pará, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) por 180 dias.

    ·         Decreto n° 4.694, de 28 de maio de 2025 – Declara Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Pará, para fins de prevenção, controle e mitigação da ocorrência de Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) por 180 dias.

    ·         Portaria nº 4840/2023/ADEPARÁ, de 20 de outubro de 2023 – Criação de Comitê Interinstitucional de Gestão de Crise Zoossanitária.

    ·         Portaria nº 3.983/2023/ADEPARÁ, de 22 de agosto de 2024 – Cria o Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado do Pará - GEEZ/PA.

    ·         Nota Técnica 001/2025/ADEPARÁ, de 21 de maio de 2025 – Situação epidemiológica da Influenza Aviária (IA) no estado do Pará.

     

     

    FICHAS TÉCNICAS DE DOENÇAS DE INTERESSE DO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL

    ·         Ficha Técnica LTI

    ·         Ficha Técnica AIE

    ·         Ficha Técnica Aujeszky

    ·         Ficha Técnica Brucelose

    ·         Ficha Técnica EEB

    ·         Ficha Técnica Febre Aftosa

    ·         Ficha Técnica Influenza Aviária

    ·         Ficha Técnica Newcastle

    ·         Ficha Técnica Mormo

    ·         Ficha Técnica PRRS

    ·         Ficha Técnica PSA

    ·         Ficha Técnica PSC

    ·         Ficha Técnica Raiva

    ·         Ficha Técnica Língua Azul

    ·         Ficha Técnica Scrapie

    ·         Ficha Técnica Tuberculose

     

     

    PLANOS DE CONTINGÊNCIA

    ·         Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias – Parte Geral (versão 2023)

    ·         Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias – Parte Específica Influenza Aviária de Alta Patogenicidade e Doença de Newcastle (versão 2023)

    ·         Plano de Contingência para Febre Aftosa – Parte Geral (versão 2020)

    ·         Plano de Contingência para Peste Suína Africana – Parte Geral (versão 2022)

    ·         Plano de Contingência para Peste Suína Clássica – Parte Geral (versão 2004)

     

Saiba mais

PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS - PESOA - 14/08/2025

Saiba mais

PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE AVÍCOLA - PESA - 14/08/2025

  • Descrição:

     

     

    1.  Introdução

    O Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA está atrelado à Gerência de Defesa Animal – GEDA e aderiu ao Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA através da Portaria Nº 2016, de 26 de julho de 2007.

     

    2. Doenças de controle oficial pelo PESA

         2.1. Influenza aviária (IA).

    ·         Doenças que requer notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial.

     

         2.2. Doença de Newcastle (DNC).

    ·         Doenças que requer notificação imediata de qualquer caso suspeito.

     

         2.3. Laringotraqueíte Infecciosa das Aves (LIT).

    ·         Doenças que requer notificação imediata de qualquer caso suspeito.

     

         2.4. Salmonelas – Salmonella Gallinarum, Salmonella Pullorum, Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium e salmonelas

                monofásicas.

    ·         Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado.

     

         2.5. Micoplasmas – Mycoplasma gallisepticum, Mycoplasma synoviae e Mycoplasma melleagridis (perus).

    ·         Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado.

     

     

    3.  Objetivos

     

    3.1. Objetivos gerais do PESA:

    ·         Prevenir, monitorar e controlar as doenças de interesse para cadeia avícola e saúde pública. E, contribuir com o equilíbrio do meio ambiente, para o fortalecimento da saúde única “One Health”.

    ·         Definir, padronizar e implementar ações voltadas para o Registro Sanitário do plantel avícola paraense.

    ·         Garantir a produção de produtos avícolas saudáveis o mercado interno e externo.

     

    3.2. Objetivos Específicos do PESA:

     

    3.2.a. Executar os Componentes de Vigilância do Plano de Vigilância de IA e DNC do PNSA no território paraense.

    Componente de vigilância 1: vigilância passiva para investigações de casos suspeitos de Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves – SRN.

    Componente de vigilância 2: vigilância passiva para investigações de mortalidade excepcional de aves silvestres.

    Componente de vigilância 3: vigilância ativa em avicultura industrial.

    Componente de vigilância 4: vigilância ativa em aves de subsistência em àreas de maior risco de introdução de IA.

    Componente de vigilância 5: vigilância ativa em compartimentos livres de IA e DNC. Este componente não é realizado pois o Pará não tem Compartimentos em sua cadeia produtiva.

     

    Figura 1. Componentes de Vigilância do Plano de Vigilância de IA e DNC do PNSA. 

    COMPONENTES DE VIGILÂNCIA DO PLANO DE VIGILÂNCIA DE IA E DNC DO PNSA

     

    Figura 2. Categorias que compõem a população alvo do Plano de vigilância de IA e DNC. 

    CATEGORIAS QUE COMPÕEM A POPULAÇÃO ALVO DO PLANO DE VIGILÂNCIA DE IA E DNC

     

    3.2.b. Emissão de Registro Sanitário de Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Ensino ou Pesquisa, com exceção à criação de ratitas. Para manutenção da biosseguridade do plantel avícola comercial.

    3.2.c. Controle e o monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte.

    3.2.d. Vigilância em propriedades de subsistência próximas aos Sítios de Aves Migratórias do Pará e localizadas em municípios de maior para introdução de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade e Doença de Newcastle.

     

    Documentos para download:

    ·         ÁREAS DE MAIOR RISCO PARA INTRODUÇÃO DE IAAP E DNC_EM 17 07 2025

     

                                  Tabela 1. Localização dos Sítios de Aves Migratórias no Pará conforme o Informativo CSA Nº 04 do MAPA.

    Sítios de Aves Migratórias (SAM)

    Município

    Latitude

    Longitude

    Lat (Dec)

    Lon (Dec)

    Geolocalização

    SAM de Ilha do Marajó

    Breves

    1°10'18.8''S

    50°29'05.3''W

    -1.171888

    -50.484805

    -1.171888,-50.484805

    SAM de Ilha do Marajó

    São Sebastião da Boa Vista

    1°45'30.8''S

    49°34'08.8''W

    -1.758555

    -49.569111

    -1.758555,-49.569111

    SAM de Baía do Marajó

    São Caetano de Odivelas

    0°40'21.9''S

    47°58'56.4''W

    -0.672750

    -47.982333

    -0.672750,-47.982333

    SAM de Baía do Marajó

    Salinópolis

    0°35'50.0''S

    47°20'09.0''W

    -0.597222

    -47.335833

    -0.597222,-47.335833

    SAM de Salinópolis

    Vigia de Nazaré

    0°49'51.1''S

    48°08'46.6''W

    -0.830861

    -48.146277

    -0.830861,-48.146277

    3.2.d. Contribuir com a execução de capacitações e treinamentos para o PESA, tanto para o público interno da ADEPARÁ quanto o externo.

     

     

    4. Legislação

    4.1. Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA

    4.1.a. Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007: estabelecer os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa.

    Documentos para download:

    ·          MAPA_REGISTRO_BIOSSEGURIDADE_GESTÃO DE RISCO_INSTRUÇÃO_NORMATIVA_Nº 56_DE_04_DE_DEZEMBRO_DE_2007

    ·         REQUERIMENTO PARA REGISTRO_ATUALIZADO EM 17 07 2025

    ·         DECLARAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO_PARA REGISTRO_ATUALIZADO EM 17 07 2025

    ·         INSTRUTIVO_FORMULARIO_LIFS_PARA REGISTRO_EM 17 07 2025

    ·         FORMULÁRIO_LIFS_PARA REGISTRO_EM 17 07 2025

     

    4.1.b. Instrução Normativa nº 10, de 11 de abril de 2013 (alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 21/10/2016 e Instrução Normativa nº 8 de 17/02/2017): Definir o programa de gestão de risco diferenciado, baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas, para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_REGISTRO_BIOSSEGURIDADE_GESTÃO DE RISCO_INSTRUÇÃO_NORMATIVA_Nº 10_DE_11_DE_ABRIL_DE_2013

    4.1.c. Instrução Normativa nº 78, de 3 de novembro de 2003: aprovar as Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_SALMONELLA_INSTRUÇÃO_NORMATIVA_Nº 78_DE_03_DE_NOVEMBRO_DE_2003

     

    4.1.d. Instrução Normativa nº 20, de 21 de outubro de 2016: ficam estabelecidos o controle e o monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), com objetivo de reduzir a prevalência desse agente e estabelecer um nível adequado de proteção ao consumidor.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_SALMONELLA_INSTRUÇÃO_NORMATIVA_Nº 20_DE_21_DE_OUTUBRO_DE_2016

     

    4.1.e. Instrução Normativa SDA Conjunta nº 2/2003: regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação de ovos, de criação e alojamento de ratitas.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_RATITAS_INSTRUÇÃO_NORMATIVA_SDA_CONJUNTA_Nº 2_DE_2003

     

    4.1.f. Instrução Normativa nº 44, de 23 de agosto de 2001: aprovar as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária (Mycoplasma gallisepticum, synoviae e melleagridis), em conformidade ao ANEXO desta Instrução Normativa.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_MICOPLASMAS_IN_Nº 44_DE_23_DE_AGOSTO_DE_2001

     

    4.1.g. Informativo PNSA nº 4: Reconhecimento de sítios de aves migratórias no Estado do MT.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_IA_DNC_SÍTIOS DE AVES MIGRATÓRIAS_INFORMATIVO_PNSA Nº 4_RECONHECIMENTO_SÍTIOS_AVES MIGRATÓRIAS

     

    4.1.h. Instrução Normativa SDA nº 17, de 07 de abril de 2006: aprovar, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_IA_DNC_IN_SDA Nº 17_DE_07_DE ABRIL_DE_2006_ATUALIZADA

     

    4.1.i. Instrução Normativa nº 100, de 2 de outubro de 2020: estabelecer as informações do formulário Boletim Sanitário e do formulário de controle de mortalidade e de recebimento das aves para abate na inspeção de aves.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_IA_DNC_IN_Nº 100_DE_02_DE OUTUBRO_DE_2020

     

    4.1.j. Instrução Normativa nº 32, de 13 de maio de 2002: aprovar as Normas Técnicas de Vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para a doença de Newcastle.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_IA_DNC_IN_Nº 32_DE_13_DE_MAIO_DE_2002

     

    4.1.k. Instrução Normativa nº 21, de 21 de outubro de 2014: estabelecer as normas técnicas de Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva Avícola das granjas de reprodução, de corte e incubatórios, de galinhas ou perus, para a infecção pelos vírus de influenza aviária - IA e doença de Newcastle - DNC.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_PREVENÇÃO_CONTROLE_VIGILÂNCIA_IA_DNC_IN_Nº 21_DE_21_DE_OUTUBRO_DE_2014

    4.1.l. Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013: alterar a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934.

    Documentos para download:

    ·         MAPA_INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50 DE 24_09_2013

     

    4.2. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ

    4.2.a. Portaria nº 2538 de 18, de julho de 2011: dispõe sobre procedimentos e modelos de formulários para o efetivo controle do cadastro, do comércio e do trânsito de aves vivas no Estado do Pará.

    Documentos para download:

    ·         ADEPARÁ_PORTARIA Nº 2538_DE_18_07_20011_CADASTRO_COMÉRCIO_TRÂNSITO_AVES VIVAS NO PARÁ

     

    4.2.b. Portaria nº 2016, de 26 de julho de 2007: formaliza a adesão do Estado do Pará ao Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle.

    Documentos para download:

    ·         ADEPARÁ_PORTARIA Nº 2016_DE_26_07_2007_ADESÃO DO PARÁ AO PLANO DE PREVENÇÃO PARA IA E DNC

     

    4.2.c. Portaria nº 1889 de 24 de maio de 2023: dispõe sobre o Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado do Pará e seus procedimentos para o efetivo de cadastro e trânsito de pintinhos de um dia para Revenda Agropecuária, Casas de Ração e Estabelecimentos Comerciais de Estabelecimentos de venda de pintinhos de um dia no Estado do Pará.

    Documentos para download:

    ·         ADEPARÁ_PORTARIA Nº 1889_TRÂNSITO E CADASTRO DE PINTINHOS DE 1 DIA_DE_24_05_2023

     

    4.2.d. Portaria nº 1031/2023, de 17 de abril 2023: dispõe sobre o Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado do Pará e seus procedimentos para o efetivo controle do fluxo de pessoas e veículos nos estabelecimentos avícolas no Estado do Pará.

    Documentos para download:

    ·         ADEPARA_PORTARIA Nº 1031_FLUXO DE PESSOAS E VEÍCULOS_DE_17_04_2023

     

    4.2.e. Portaria nº 98, de 28 de janeiro de 2022: regulamenta o Controle e Monitoramento de Salmonella spp. nos Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Frango e Perus de Corte e nos Estabelecimentos de Abate de Frangos, Galinhas, Perus de Corte e Reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE.

    Documentos para download:

    ·         SALMONELLA_POP_ATENDIMENTO A FOCO DE SALMONELLA_FRANGOS E PERUS DE CORTE_VERSÃO 2.0_2025

    ·         SALMONELLA_LAUDO DE VISTORIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA EM 17 07 2025

    ·         SALMONELLA_FORMULÁRIO DE COLHEITA DO PNSA

     

    4.2.f. Portaria nº 4840, de 20 de outubro de 2023: criar o comitê interinstitucional de gestão de crise sanitária, visando promover um sistema de cooperação e coordenação integrado e efetivo nas situações de emergência sanitária, na mitigação de riscos e no planejamento de planos de contingência, com o objetivo de dar suporte às decisões do Poder executivo do estado do Para.

    Documentos para download:

    ·         ADEPARA_PORTARIA Nº 4840_DE_20_10_ 2023_CRIAÇÃO DE COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE GESTÃO DE CRISE

     

    4.3. Decreto N° 4694 - PARÁ, de 28/05/2025: estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Pará, para fins de prevenção, controle e mitigação da ocorrência de Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres, marinhas e domésticas.

    Documentos para download:

    ·         ADEPARA_DECRETO Nº 4694_DE_09_06_2025_ESTADO DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA NO ESTADO PARA IAAP NO ESTADO DO PARÁ

     

    5. Notas Técnicas

    5.1. Notas Técnicas Federais

    5.1.1. Nota Técnica nº 8/2022/CGSA/DSA/SDA/MAPA de 07/12/2022: Situação da influenza aviária de alta patogenicidade na América do Sul. Medidas adotadas pelo MAPA.

    Documentos para download:

    ·         01_MAPA_NOTA TECNICA_SEI_MAPA_25451865_DE_07_12_2022

     

    5.1.2. Nota Técnica Conjunta SEI MAPA 25761074 de 02/01/2023: orientações para a vigilância da influenza aviária em aves silvestres.

    Documentos para download:

    ·         02_MAPA_NOTA TECNICA CONJUNTA_SEI_MAPA_25761074_DE_02_01_2023

     

    5.1.3. Nota Técnica Conjunta SEI MAPA 26794524 de 20/03/2023: orientações aos profissionais e pesquisadores sobre a vigilância ativa da influenza aviária em aves silvestres.

    Documentos para download:

    ·         03_MAPA_NOTA TECNICA CONJUNTA_SEI_MAPA_26794524_VIGILANCIA ATIVA EM AVES SILVESTRES_DE_20_03_2023

     

    5.1.4. Nota Técnica MMA nº 28712023 Ministério do Meio Ambiente SEI_1525413 de 11/12/2023: Orientações do COE Ambiental para o atendimento da emergência da Influenza Aviária– IAAP em mamíferos marinhos.

    Documentos para download:

    ·         04_MMA_NOTA TECNICA Nº 28712023_MMA_SEI_1525413_MAMÍFEROS AQUÁTICOS_DE_11_12_2023

     

    6. Lista de estabelecimentos avícolas registrados na ADEPARÁ

    Documentos para download:

    ·         BI_RELAÇÃO DE GRANJAS REGISTRADAS NA GPESAOA – ADEPARÁ

     

     

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GERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA, DOENÇAS VESICULARES E ANÁLISE DE RISCO - GEVFAR - 14/08/2025

  • Descrição:

     

    1 PROGRAMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA - PNEFA

    O Brasil, sob a coordenação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com a participação dos Serviços Veterinários Estaduais (SVE) e do setor produtivo, erradicou a Febre Aftosa em todo o país, alcançando o reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em maio de 2025.

    O Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OMSA.

    A execução do PNEFA é compartilhada entre os diferentes níveis de hierarquia do serviço veterinário oficial (SVO) com participação do setor produtivo. Os governos estaduais, representados pelas secretarias estaduais de agricultura e instituições vinculadas, responsabilizam-se pela execução do PNEFA no âmbito estadual. 

      1.1 Status sanitário                     

    STATUS SANITÁRIO

     

            

     

    2 GERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA, DOENÇAS VESICULARES E ANÁLISE DE RISCO

    No estado do Pará, compete a ADEPARÁ o planejamento, a coordenação e execução do Programa que tem ações e responsabilidade compartilhada com o setor privado, dentre elas:

    ·         Cadastrar e manter atualizados os dados de propriedades rurais com espécies suscetíveis (bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos);

    ·         Atender as suspeitas de doenças vesiculares;

    ·         Fiscalizar eventos agropecuários (feiras, exposições, leilões e outras aglomerações);

    ·         Realizar vigilância ativa em estabelecimentos com bovídeos considerados com maior probabilidade de ocorrência de doenças infectocontagiosas;

    ·         Promover aperfeiçoamento e atualização continuada do cadastro agropecuário, do sistema de informação epidemiológica e do controle da movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, bem como a identificação e registro das propriedades de maior risco para introdução do vírus da Febre Aftosa;

    ·         Realizar análise e controle de trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa de seus produtos e subprodutos no Estado;

    ·         Promover a educação e comunicação social em saúde animal;

    ·         Promover capacitação continuada de recursos humanos;

    ·         Realizar estudos soroepidemiológicos de circulação do vírus da febre aftosa.

     

    92

                                  

    3 OBJETIVOS DO PNEFA

    O principal objetivo é criar e manter condições sustentáveis para garantir a condição de livre da febre aftosa, por meio do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detecção precoce da doença.

    Fundamenta-se em critérios científicos e em diretrizes internacionais de vigilância da doença, conduzida com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado.

    As diretrizes do programa estão distribuídas da seguinte forma:

    ·         Fundamentos e estratégias do PNEFA;

    ·         Cadastro;

    ·         Atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre aftosa;

    ·         Reconhecimento e manutenção de zonas ou compartimentos livres de febre aftosa;

    ·         Vacinação contra a febre aftosa; e

    ·         Controle e fiscalização do trânsito nacional de animais, produtos e subprodutos obtidos de animais susceptíveis à febre aftosa.

     

    4 FEBRE AFTOSA

    A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos).

    A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens.

    O vírus da febre aftosa pertence à família Picornaviridae, gênero Aphtovirus. Atualmente, existem seis sorotipos diferentes que são endêmicos em algumas partes do mundo: A, O, SAT1, SAT2, SAT3 e Asia1. No Brasil, somente foram detectados os sorotipos O, A e C. O vírus C não é detectado no mundo desde 2004.

     

    4.1 Transmissão

    Segundo a OMSA, a gravidade da enfermidade está relacionada à facilidade com que o vírus pode se disseminar. As espécies susceptíveis são aquelas da subordem Ruminantia e da família Suidae, da ordem Artiodactyla. Animais domésticos: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos. Animais silvestres: javalis, capivaras, cervídeos, bisão, búfalo africano, elefantes, girafas, lhamas, alpacas, camelos bactrianos.

    O vírus é encontrado em todas as secreções e excreções do animal infectado e pode ser transmitido pelas vias direta (contato entre animais, aerossóis e suas secreções e excreções, sangue e sêmen) ou indireta (água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos, alimentos de origem animal), entrando no organismo por inalação, ingestão ou abrasão de pele ou mucosas.

    Os bovinos são os hospedeiros mais susceptíveis pela infeção via respiratória, sendo importantes na manutenção do ciclo epidemiológico da doença na América do Sul. Os suínos são mais susceptíveis ao vírus pela via digestiva, especialmente pela ingestão de produtos de origem animal contaminados (carne, leite, ossos, queijo e outros). Os bovinos geralmente são os primeiros a manifestarem os sinais clínicos, e os suínos são considerados hospedeiros amplificadores por eliminarem grandes quantidades de vírus quando infectados.

    O vírus pode sobreviver por 24 a 48 horas no trato respiratório humano, podendo ser disseminado se não forem tomadas medidas preventivas. É sensível ao pH, sendo inativado em faixas inferiores a 6 ou superiores a 9. Temperaturas acima de 60°C também inativam o vírus. O período de incubação é de 2 a 14 dias. 

    4.2 Fontes de vírus

    ·         Contato direto entre animais (em período de incubação e clinicamente acometidos), aerossóis e suas secreções e excreções, sangue e sêmen;

    ·         Água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos, alimentos de origem animal;

    ·         Ar expirado, saliva, fezes e urina, leite e sêmen (até 4 dias antes dos sintomas clínicos);

    ·         Carne e produtos derivados em que o pH manteve-se acima de 6,0;

    ·         Pelo vento, mas somente em condições especiais (temperatura, umidade, pressão).

    4.3 Sinais clínicos 

    A gravidade dos sinais clínicos depende da cepa envolvida, do grau de exposição, idade e imunidade dos animais infectados. A morbidade pode chegar a 100% da população suscetível, porém a mortalidade costuma ser muito baixa, especialmente em animais adultos. Os sinais clínicos clássicos são vesículas no focinho, língua, boca, cavidade oral, cascos e tetos. Outros sinais frequentes são: febre, depressão, perda de apetite, perda de peso, queda na produção.

    Em bovinos os principais sinais são: vesículas ou suas formas de evolução (íntegras ou rompidas, bolhas, úlceras, cicatrizes) nas mucosas oral (gengivas, pulvino dental, palato, língua) e nasal, focinho, banda coronária, espaço interdigital e glândula mamária. Febre alta, anorexia, enfraquecimento, sialorreia, descarga nasal, claudicação e prostração. Diminuição na produção de leite, malformações de casco, claudicação crônica, mastite, perda de peso. Em animais jovens pode causar mortalidade devido à miocardite. A maioria dos adultos se recupera em 2 a 3 semanas, porém as infecções secundárias podem retardar a recuperação. 

    Em ovinos e caprinos a doença cursa com sinais leves.

    Os suínos geralmente desenvolvem lesões podais severas, levando a descolamento de cascos e dificuldade de locomoção. Lesões de boca são menores e menos aparentes, raramente há salivação. Pode haver e vesículas em focinho e úbere. Em geral, a temperatura é próxima do normal. Leitões jovens podem morrer devido a falha cardíaca.

    Por se tratar de uma doença de doença de notificação obrigatória pela OMSA, qualquer sinal clínico de doença vesicular deve ser imediatamente notificado para ADEPARÁ.

    https://www.youtube.com/watch?v=h3Meoun9hyo&t=506s

    https://www.youtube.com/watch?v=9AJXjAEXJJ0&t=227s

     

    4.4 Diagnósticos Diferenciais

    Doenças vesiculares clássicas clinicamente indistinguíveis que exigem diagnóstico laboratorial para descartar a febre aftosa:

    - Estomatite vesicular,

    - Infecção por Senecavírus A (suínos),

    - Exantema vesicular dos suínos e

    - Doença vesicular dos suínos (as duas últimas exóticas no país).

    Suspeitas dessas doenças devem ser tratadas sempre como suspeita de doença vesicular, notificadas à ADEPARÁ e investigadas para descartar febre aftosa.

    Doenças como varíola bovina, estomatite papular, pseudovaríola ou agravos não infecciosos como intoxicações, traumatismos e outras, apesar de apresentarem sinais ou lesões de outros tipos (pápulas, pústulas, ulcerações etc.), podem, eventualmente, apresentar quadro confundível com doenças vesiculares clássicas. Apenas quando for impossível distingui-las clinicamente é que devem ser investigadas como doenças vesiculares.

     

    4.5 Medidas a serem aplicadas

    ·         Medidas aplicáveis em investigação de casos prováveis de doença vesicular: 

    Interdição da unidade epidemiológica, colheita de amostras para diagnóstico laboratorial, isolamento dos animais, rastreamento de ingresso e egresso, investigação de vínculos epidemiológicos.

    Em situações específicas de estabelecimentos de abate, eventos pecuários ou durante o trânsito de animais, seguir orientações detalhadas do Manual de Investigação de Doença Vesicular e documentos complementares.

     

    ·         Medidas aplicáveis em focos de febre aftosa: 

    Eliminação de casos e contatos na unidade epidemiológica, destruição das carcaças, desinfecção, utilização de animais sentinelas, por um período mínimo de 28 dias, comprovação de ausência de circulação viral, vigilância dentro da zona de contenção e proteção e zonificação.

    Detalhes no Plano de contingência para febre aftosa – níveis tático e operacional.

     

    ·         Vacinação: 

    Uso de vacinação preventiva obrigatória somente em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação.

    A critério do MAPA, a vacinação de emergência poderá ser utilizada como parte das estratégias para contenção de focos de febre aftosa no país, conforme previsto em manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) no endereço eletrônico do MAPA (artigo nº 19 da IN 48/2020). 

    4.6 Risco à saúde pública

    Febre Aftosa não representa risco à saúde pública, sendo raros os casos em humanos e por isso considerada de pouca importância nesse tema.

     

    5 VIGILÂNCIA PARA FEBRE AFTOSA

    Com o reconhecimento internacional pela OMSA, em maio/2025, do status sanitário livre de febre aftosa sem vacinação, as campanhas de vacinação foram substituídas por campanhas de atualização do cadastro agropecuário e as atividades de vigilância epidemiológica estão sendo realizadas conforme os componentes de vigilância estabelecidos.

    A vigilância em saúde animal tem o papel de fornecer dados para análises de risco e orientações sobre as medidas sanitárias necessárias para o controle e a prevenção de doenças.

    O tipo de vigilância realizada depende dos seus objetivos, das fontes de dados disponíveis e dos resultados necessários para as tomadas de decisão.

    No Brasil, o Sistema de Vigilância para Febre Aftosa (SVFA) foi delineado para trabalhar com cinco componentes (Figura 1):

     

    Figura 1 - Componentes do Sistema de Vigilância para a Febre Aftosa (SVFA) no Brasil.                    

    COMPONENTES DO SVFA

     Fonte: Guia de Gestão Estadual do PNEFA/MAPA (2021)

     

    Ø    COMPONENTES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA PARA A FEBRE AFTOSA (SVFA) NO BRASIL

     

    a)    Vigilância a partir das notificações de suspeitas de doenças vesiculares 

    Os produtores, funcionários e todos aqueles que têm contato frequente com os animais suscetíveis à febre aftosa, são os principais responsáveis por monitorar regularmente os animais existentes, detectando alterações na saúde dos rebanhos e contribuindo com informações vitais para a vigilância da febre aftosa.

    b)   Vigilância em estabelecimentos rurais

    A vigilância epidemiológica em estabelecimentos rurais é um dos mais importantes componentes no sistema de vigilância para a febre aftosa, caracterizando-se por ser uma vigilância ativa e baseada em risco, cuja execução deve ser realizada pela ADEPARÁ de forma contínua e abrangente.

     

    c)    Vigilância em eventos agropecuários

    Eventos como feiras, exposições, leilões, entre outros, representam um importante amplificador do potencial de transmissão de doenças infectocontagiosas, destacando-se as doenças de alto poder de difusão como é o caso da febre aftosa.

     Dessa forma, é crucial entender que a vigilância nestes locais de concentração de animais permite a inspeção/avaliação de animais de diferentes origens, constituindo uma importante fonte de informação que incluem o sistema de notificação de doenças.

     

    d)   Vigilância em estabelecimentos de abate

    A vigilância em estabelecimento de abate tem grande relevância, uma vez que permite a coleta de dados de um grande número de animais de diferentes estabelecimentos rurais e possui método padronizado para detectar sinais clínicos e patológico.

     

    e)    Estudos soroepidemiológicos, sendo este exclusivo nas zonas com vacinação

    O componente de vigilância sorológica é especialmente importante para as zonas livres de febre aftosa com vacinação para demonstrar a ausência de circulação/transmissão viral.

     

    6 IMPORTÂNCIA SOCIAL E CONÔMICA

    A Febre Aftosa tem grande importância social e econômica, e seu impacto prejudica produtores, empresários e famílias rurais. No contexto de comércio, há uma implicação muito importante relacionada à imagem dos países no mercado, quando ocorrem focos da doença.

    Mesmo que os países importadores acatem as regras determinadas pelo Código Sanitário para Animais Terrestres (Organização Mundial de Saúde Animal - OMSA), podem reagir negativamente, fechando suas fronteiras, total ou parcialmente, e os impactos para o exportador podem ser significativos.

    Os impactos decorrentes de focos de Febre Aftosa envolvem prejuízos diretos e indiretos, e podem compreender desde a redução nos preços até a suspensão das exportações para alguns países, causando prejuízos econômicos a todos os segmentos da cadeia produtiva, além de custos adicionais públicos e privados para adoção de medidas para conter o foco e retomar o status sanitário.

     

     

    7 LEGISLAÇÕES

    7.1 Estadual

    ·         - Lei nº 6.712/2005 - Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado do Pará e dá outras providências.

    ·         - Decreto nº 2.118/2006 - Regulamenta a Lei Estadual nº 6.712, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará e dá outras providências.

     

    7.2 Federal

    ·         Instrução Normativa Nº 50/2013 - Alterar a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

    ·         Instrução Normativa Nº 48/2020 – Aprova as diretrizes gerais para vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

     

    8 DOCUMENTOS TÉCNICOS/MANUAIS

    ·         - Coletânea de imagens – Lesões de febre aftosa e de outras doenças incluídas no sistema nacional de vigilância de doenças vesiculares – 2009 (MAPA).

    ·         Manual de Investigação de doença vesicular – 1ª edição – 2021 (MAPA) – contém os procedimentos para atuação frente às suspeitas de doença vesicular nas fases de investigação e de alerta.

    ·         Plano de contingência para febre aftosa – níveis tático e operacional – 1ª edição, 2020 (MAPA).

    ·         Plano de vigilância para febre aftosa – 1ª edição 2020 (MAPA).

    ·         - Guia de Gestão Estadual do PNEFA 2021 (MAPA) - Estruturado para orientar e descrever as tarefas, atividades e análises que devem ser realizadas em nível de gestão estadual do programa, tendo como público-alvo os pontos focais do PNEFA, tanto nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quanto nos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA).

    ·         Ficha Técnica Febre Aftosa 2025 (MAPA)

     Manual de Procedimentos para atendimento Febre Aftosa - PANAFTOSA 2025

     

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GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E BEM ESTAR ANIMAL - GFIPBEA - 14/08/2025

  • Descrição:

     

     

    É responsável pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos que comercializam produtos uso veterinário químico e/ou biológicos em todo o Estado do Pará, conforme a Legislação vigente.

    A Missão da GFIPBEA é garantir a oferta de produtos biológicos e farmacêuticos inclusive de controle especial, com qualidade e em conformidade com a legislação vigente em todo o Estado do Pará.

     

    ATRIBUIÇÕES:

    ·         coordenar o cadastramento dos estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário no estado do Pará, viabilizando o seu credenciamento junto aos Órgãos competentes;

    ·         orientar e coordenar as atividades de fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, desempenhadas pelas ULSAs e EACs, incluindo os procedimentos para apreensão e inutilização dos produtos impróprios para uso e comercialização;

    ·         manter banco de dados atualizado sobre os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário no estado do Pará;

    ·         manter banco de dados atualizado sobre a distribuição no estado do Pará dos produtos de uso veterinário;- controlar e fiscalizar as atividades realizadas no âmbito das Gerências Regionais, ULSAs e EACs;

    ·         analisar e consolidar os dados das ações de fiscalização relacionados aos indicadores das metas técnicas da GFIPBEA;

    ·         identificar as necessidades de abastecimento e estoques de produtos de uso veterinário empregados, buscando e controlando, junto às empresas e instituições responsáveis pelo abastecimento, o cumprimento das demandas necessárias;

    ·         elaborar um plano anual de trabalho integrado às atividades desenvolvidas pelas gerências técnicas de programas;

    ·         elaborar manuais e legislações de orientação de cadastramento e fiscalização de estabelecimento e produtos de uso veterinário;

    ·         realizar curso de treinamento de fiscalização em estabelecimentos e produtos de uso veterinário para servidores da ADEPARÁ; e

    ·         executar outras competências atribuídas pela Direção Geral e pela chefia imediata.

     

    ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE USO VETERINARIO

    As atividades de Fiscalização em estabelecimentos que comerciem produtos de uso veterinário são regulamentadas por atos legais em que primeiramente, os estabelecimentos têm que estar previamente cadastrados na Agencia Estadual de Defesa Agropecuária - ADEPARÁ e licenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), como condição para seu funcionamento no estado do Pará.

    Quanto a vacinação dos animais de interesse econômico, é de responsabilidade dos proprietários a aquisição e a conservação da vacina até o momento da sua aplicação, cabendo a ADEPARA supervisionar a qualidade da vacina produzida, fiscalizar, controlar bem como orientar as atividades de comercialização e de utilização do produto nas revendas que comercializam produtos de uso veterinário.

     

    CADASTRO E LICENCIAMENTO INICIAL//RENOVAÇÃO DE LICENÇA

    O processo de cadastramento de estabelecimento que comercializa produtos de uso veterinário é iniciado a partir do requerimento realizado pelo proprietário ou responsável legal, junto a Unidade Local da ADEPARÁ responsável, momento que o servidor da ADEPARÁ realiza a orientação sobre todos os procedimentos e apresenta os documentos físicos necessários para o cadastro inicial, conforme descrito no checklist .

    Dentre os documentos obrigatórios para o cadastro inicial, a ADEPARÁ disponibiliza modelos de formulários do requerimento, declaração de compromisso do proprietário, declaração de responsabilidade técnica, cadastro de estabelecimento de produtos de uso veterinário e parecer técnico.

    Os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, para serem cadastrados na ADEPARÁ, necessitam comprovar, dentre outros, possuir responsável técnico (médico veterinário), devidamente contratado, anexando o contrato ou a anotação de responsabilidade técnica do Conselho Profissional no qual está registrado.

    O cadastro tem validade de 1 (um) ano, quando deve ser renovada anualmente até sessenta dias antes do seu vencimento.

    Para a renovação deverão ser encaminhados à ADEPARÁ, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento. o requerimento solicitando a renovação, o parecer técnico da ADEPARÁ e recolhimento da taxa.

    Além destes, deverão ser novamente encaminhados os demais documentos caso existam alterações em relação às informações apresentadas no ato da obtenção da licença inicial conforme descrito no checklist.

    Além das exigências documentais para aprovação do cadastro do estabelecimento, que pode ser classificado como farmacêutico/biológico ou somente farmacêutico, o Médico Veterinário da ULSA deverá realizar a inspeção in loco no estabelecimento que irá comercializar produtos de uso veterinário, com objetivo principal de emitir o Parecer Técnico para funcionamento, sendo esse profissional o único autorizado a emiti-lo.

    Se o estabelecimento comercial requerer a comercialização de produtos contendo substâncias sujeitas a controle especial, conforme citado na Instrução Normativa Nº 35, de 11/09/2017, o Médico Veterinário da ADEPARÁ deverá orientar sobre todos os requisitos necessários para o comércio, e os produtos deverão deverão ser guardados, obrigatoriamente, em área trancada à chave ou outro dispositivo de segurança, sem exposição ao público, com acesso restrito e sob a responsabilidade do responsável técnico do estabelecimento (Médico Veterinário).

    A GFIPBEA após receber o requerimento de cadastramento via PAE da Unidade Local responsável, realizará a análise final dos documentos e tramitará o resultado do processo de volta para a Unidade Local. Sendo o processo  aprovado, GFIPBEA finalizará o cadastramento com a inserção dos dados no SIGEAGRO.

    Lembrando que no caso de estabelecimentos que encerram as atividades referente a comercialização de produtos de uso veterinário, a ADEPARÁ local deverá informar a GFIPBEA através do Requerimento de encerramento de atividades ou Ofício emitido pela ADEPARÁ local ou Gerência Regional.

     

    Legislação Nacional

    ·         Decreto Lei nº 467-1969 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinario, dos estabelecimentos que os fabriquem e da outras providencias.

    ·         Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004 - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos.

    ·         Decreto n° 8.448- 2015 - Altera o Decreto nº 5.053-2004

    ·         Decreto nº 8.840 -2016 - altera Decreto 5053-2004.

    ·         Instrução Normativa n° 35, de 11 de setembro de 2017 -  Estabelecer os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial.

    ·         Instrução Normativa Nº 55, de 4 de dezembro de 2018

    ·         Portaria SDA_MAPA Nº 1.284, de  9 de junho de 2025 - reconhece  a equivalência do Serviço de Inspeção e fiscalilização  de insumos pecuários para SISBI-PEC.

    ·         Principais alterações da IN n°35-2017

    ·         Substâncias proibidas 20.02.2020

     

    Legislação Estadual.

    ·         Decreto n° 2118 – ADEPARÁ, de 27 de março de 2006. Regulamenta a Lei Estadual nº 6.712, de 14 de janeiro de 2005.

    ·         Lei n° 6.712 – ADEPARÁ, de 14 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado do Pará.

    ·         Portaria n° 002 – ADEPARÁ, de 12 de maio de 2004. Trânsito intraestadual de vacinas ou outros produtos biológicos de uso veterinário.

     

    Instrutivos.

    ·         Orientação para preenchimento dos relatórios - produtos controlados

    ·         Preenchimento LIVRO para produtos controlados

    ·          

    Formulários

    ·         Auto de Apreensão 03 2007

    ·         Auto de interdicao Empresa Estabelecimento versão 04 2021

    ·         Auto desinterdição versão 04 2021

    ·         Auto_de_inutilização e ou destruição versão 04 2021

    ·         Autorização de transporte e de vistoria de produtos de uso veterinário versão 04 2021

    ·         Cadastro de Revendas Agropecuárias Versão 04 2021

    ·         Check List para Licenciamento de Revendas - 2024.doc

    ·         Declaração de Compromisso versão 04 2021

    ·         Declaração de Responsabilidade Técnica-SIPEAGRO-

    ·         Mapa de Demostrativo de Temperatura Versão 04-2024

    ·         MODELO - Livro de registro de estoque controlados

    ·         MODELO - Relatórios de Movimentação  produtos de uso veterinário CONTROLADOS

    ·         Notificação versão 04 2021

    ·         Parecer Técnico versão 04 2021

    ·         Requerimento de Encerramento de Registro versão 04 2021

    ·         Requerimento de Licença Inicial ou Renovação  versão 04 2021

    ·         Termo de Abertura do Livro de Registro de Estoque-Produto Farmaceutico Controlado

    ·         Termo de Encerramento de Livro de Registro  de Estoque-Produto Farmaceutico Controlado

    ·         Termo de inutilização a pedido versão 2021

    ·         Termo de Liberação versão 2021

    ·         Termo Depositario versão 04 2021.doc

    ·         Termo_Apreensão versão 04-2021

    ·         Termômetro de máxima e mínima versão 2021

     

     

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